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Componentes de Custo da Tarifa de Energia Elétrica Residencial

Componentes de Custo da Tarifa de Energia Elétrica Residencial

13/02/2013 Antônio Carlos Coutinho

Agora no mês de fevereiro de 2013, segundo o Governo Federal começa a ser aplicado o desconto nas tarifas de energia elétrica para todos os segmentos de consumidores, inclusive o residencial!

Torna-se importante então começarmos a ler, interpretar, analisar e comparar as faturas (contas) de energia elétrica do período anterior ao desconto com o vindouro e daí tirarmos nossas conclusões sobre os benefícios “alardeados”!

Montamos a Tabela 01 – Preço da energia elétrica entre três Distribuidoras, em que comparamos as tarifas de energia elétrica residencial praticada no mês de novembro de 2012 por três Concessionárias de Distribuição, Cemig, Elektro e Energisa. Nessa tabela lançamos todos os dados e informações importantes que compõem a fatura de energia elétrica!

Através da correta interpretação da fatura de energia elétrica o consumidor tem condições de analisar e comparar consumo mês a mês (últimos 13 meses), consumo médio diário, consumo médio por pessoa, custo da tarifa, componentes dos custos da tarifa, custos e tipos de tributos e encargos incidentes sobre a tarifa, data anterior, atual e futura da leitura do medidor, número de dias de consumo considerados e não apenas se expressar “a conta de luz veio cara nesse mês”, “a conta de luz foi de tantos reais nesse mês”, informações que não esclarecem nada, para quem ouve!

Análise e interpretação dos dados constantes na fatura

Analisando a Tabela 01, vemos que a tensão nominal fornecida para as residências 01 e 02 é de 220/127 Volts e para residência 03 é de 220 Volts, padrão em João Pessoa. O intervalo de dias entre a realização da leitura do medidor e o vencimento da fatura, é de 21 e 22 dias para a Cemig e Elektro e de sete dias para a Energisa, pois essa última passou a adotar a partir de novembro de 2012, a emissão da fatura imediatamente após a realizada a leitura pelo funcionário da distribuidora.

Analisando o consumo das três residências para chegarmos ao valor da fatura, tem-se que a residência 01 teve um consumo médio mensal nos últimos 13 meses de 136 kWh, a residência 02 de 152 kWh e a residência 03 de 332 kWh. Já o consumo no período considerado de 33 dias para a residência 01 foi de 117 kWh, para a residência 02 o consumo foi de 167 kWh no período de 32 dias e para a residência 03 de 332 kWh no período de 28 dias, o que possibilita calcular o consumo médio diário de 3,55 kWh para a residência 01, de 5,22 kWh para a residência 02 e de 11,81 kWh para a residência 03.

Pode-se ir além e calcular o consumo médio diário por pessoa, que na residência 01 com três pessoas foi de 1,18 kWh, na residência 02 com duas pessoas foi de 2,61 kWh e na residência 03 com quatro pessoas foi 2,95 kWh. É bom deixar claro que o consumo de energia numa residência está diretamente ligado ao projeto civil/ arquitetônico/elétrico, cor das paredes, número de cômodos, número e tipo de eletrodomésticos, tipo de iluminação, hábitos de consumo, número de pessoas residentes, além da situação das instalações elétricas internas!

O valor da fatura da residência 01 foi de R$80,82, o que correspondeu ao preço total pago de R$0,6908 por kWh, da residência 02 foi de R$74,44, correspondendo ao preço total pago de R$0,4457 por kWh e da residência 03 foi de R$194,74, correspondendo ao preço total pago de R$0,5866 por kWh.

No estabelecimento do preço da energia elétrica residencial cobrada pelas distribuidoras é levado em consideração, vários componentes, como o custo de fornecimento em que é computado o preço de compra da energia das geradoras pelas distribuidoras, o preço pago pelas distribuidoras para a transmissão da energia até as subestações abaixadoras, os preços cobrados pelas distribuidoras para fornecer a energia aos consumidores residenciais, os encargos setoriais e os tributos.

Na residência 01 o valor pago pelo custo de fornecimento foi de R$73,36 equivalendo a R$0,6270 por kWh e representando 90,77% do valor total da fatura, onde a energia comprada das geradoras ficou em R$0,1317 por kWh, a energia transmitida ficou em R$0,0178 por kWh e a energia distribuída ficou em R$0,2181 por kWh, sendo que esses três componentes do preço representaram 58,63% dos custos de fornecimento.

Na residência 02 o valor pago pelo custo de fornecimento foi de R$70,92 equivalendo a R$0,4247 por kWh e representando 95,27% do valor total da fatura, onde a energia comprada das geradoras ficou em R$0,1539 por kWh, a energia transmitida ficou em R$0,0451 por kWh e a energia distribuída ficou em R$0,1253 por kWh, sendo que esses três componentes do preço representaram 76,40% dos custos de fornecimento.

Na residência 03 o valor pago pelo custo do fornecimento foi de R$187,69 equivalendo a R$0,5653 por kWh e representando 96,38% do valor total da fatura, onde a energia comprada das geradoras ficou em R$0,1633 por kWh, a energia transmitida ficou em R$0,0204 por kWh e a energia distribuída ficou em R$0,1864 por kWh, sendo que esses três componentes do preço representaram 65,46% dos custos de fornecimento.

Os encargos setoriais são compostos pela CCC – Conta de Consumo de Combustíveis, RGR – Reserva Global de Reversão, TFSEE – Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica, CDE – Conta de Desenvolvimento Energético, PROINFA – Programa de Incentivos às Fontes Alternativas e P&D – Pesquisa e Desenvolvimento.

Na residência 01, os somatórios desses encargos setoriais, ficaram em R$4,28 equivalendo a R$0,0366 por kWh; na residência 02 ficaram em R$4,62 equivalendo a R$0,0278 por kWh e na residência 03 ficaram em R$5,82 equivalendo a R$0,0175 por kWh. Já os tributos são constituídos pelo ICMS e PIS/COFINS.

Com relação ao ICMS as alíquotas variam de estado para estado, sendo que em Minas Gerais é de 30%, São Paulo de 12% e na Paraíba de 27%. Na residência 01 o ICMS pago foi de R$22,01 equivalendo a R$0,1881 por kWh; na residência 02 de R$8,50 equivalendo a R$0,0509 e na residência 03 de R$50,67 equivalendo a R$0,1526 por kWh.

Já com relação ao PIS/COFINS que são tributos federais, na residência 01 foi de R$4,06 equivalendo a R$0,0347 por kWh; na residência 02 de R$3,62 equivalendo a R$0,0217 por kWh e na residência 03 de R$8,33 equivalendo a R$0,0251 por kWh.

Também é destacada na fatura de energia elétrica a Taxa de iluminação pública, que embora componha o valor total da fatura, refere-se a uma parcela que cada cliente participa para que as Prefeituras Municipais paguem as Concessionárias pela prestação desse serviço.

O valor correspondente à taxa de iluminação pública varia de município para município, pois ela é estabelecida pelo Poder Executivo Municipal local, que submete a votação das respectivas Câmaras Municipais, transformando-se em Lei!

Na fatura da residência 01, município de Uberaba – MG, ela representou 9,23% do valor total da fatura e correspondeu a R$0,0638 por kWh. Na fatura da residência 02, município de Mogi Guaçu – SP, ela representou 4,73% do valor total da fatura e correspondeu a R$0,0211 por kWh. Na residência 03, município de João Pessoa - PB, ela representou 3,62% do valor total da fatura e correspondeu a R$0,0212 por kWh.

Resumindo, vimos que os 117 kWh consumidos pela residência 01 ficaram em R$80,82 correspondendo a 13% do salário mínimo vigente na época e que 53,22% desse valor estão ligados diretamente aos custos da energia em si e que os 46,78% restantes devidos a encargos setoriais, tributos e taxa de iluminação pública; os 167 kWh consumidos pela residência 02 ficaram em R$74,44 correspondendo a 12% do salário mínimo vigente na época e que 72,78% desse valor estão ligados diretamente aos custos da energia em si e que os 27,22% restantes devidos a encargos setoriais, tributos e taxas de iluminação pública; os 332 kWh consumidos pela residência 03 ficaram em R$194,74 correspondendo a 31% do salário mínimo vigente na época e que 63,09% desse valor estão ligados diretamente aos custos da energia em si e que os 36,91% restantes devidos a encargos setoriais, tributos e taxa de iluminação pública.

Comentários

Segundo dados da ABESCO (Associação Brasileira de Serviços de Conservação de Energia), cerca de 10% dos 430 Terawatt – hora (TWh) consumidos no Brasil a cada ano são desperdiçados, volume superior ao consumido pela população do estado do Rio de Janeiro, que alcança em torno de 36 TWh e esse desperdício significam que aproximadamente R$15 bilhões são “jogados fora” por ano!

Portanto, mais importante que as medidas a serem adotadas pelo Governo Federal para redução das tarifas de energia elétrica, tornam-se necessária ações que visem o uso eficiente na energia, pois caso contrário, com tarifas “mais baratas” a tendência é se descuidar e passar a consumir mais!

Daí a importância de se conhecer os componentes de custo de uma tarifa, saber interpretar os dados constantes numa fatura e acompanhar mensalmente o consumo de energia, pois consumo (kWh) nada mais é do que a carga (kW) instalada numa residência, multiplicada pelo tempo de funcionamento dessa carga em horas!

Além de compararmos o consumo mensalmente, torna-se necessário, principalmente nesses primeiros meses da entrada em vigor da redução das tarifas de energia, sabermos onde ocorreram as reduções! Se nos componentes de fornecimento como, geração, transmissão e distribuição? Se nos encargos setoriais? Se nos tributos, tanto estaduais, como federais? Ou na taxa de iluminação pública?

Comparando os preços pagos pelo kWh nas três residências no que se refere ao componente fornecimento, descartando os encargos setoriais, a residência 02 foi a que pagou pelo menor valor, ou seja, R$0,3244/kWh, seguidas pela residência 01 que pagou um valor 13,13% a mais que a residência 02, ou seja, R$0,3676/kWh e residência 03 que pagou um valor 14,06% a mais que a residência 02, ou seja, R$0,3700/kWh.

Portanto, é necessário saber o quanto pagamos de encargos setoriais, tributos estaduais/federais e taxa de iluminação pública, para que possamos ter uma ideia do acréscimo provocado no preço do kWh, que no caso da residência 01 foi de 87,92%, na residência 02 de 30,92% e na residência 03 de 58,54%. Ao mesmo tempo, nos conscientizarmos de que tudo que os governos “criam”, quem paga “a conta” é o contribuinte cidadão!

Daí, passarmos a ser mais exigentes ao reclamarmos “nossos direitos”, já que “nossas obrigações” a cumprimos “ao pé da letra”, pagando encargos setoriais, tributos, taxas, e tudo mais que é inserido nas faturas!

* Antônio Carlos Coutinho é Engenheiro Agrônomo



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