Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Contribuição sindical e as pequenas e médias empresas

Contribuição sindical e as pequenas e médias empresas

18/07/2012 Crislaine Vanilza Simões Motta

As pequenas e médias empresas (PMEs) são extremamente importantes para o desenvolvimento da economia em qualquer país.

No Brasil, segundo dados do IBGE, elas representam 20% do PIB, são responsáveis por 60% dos 94 milhões de empregos e constituem 99% dos seis milhões de estabelecimentos formais existentes no país. Com uma participação tão ativa no mercado brasileiro, o correto seria que o Governo Federal realizasse algumas alterações nas leis trabalhistas, com o objetivo de possibilitar maior crescimento, maior empregabilidade e mais segurança, tanto para os empregados quanto para os pequenos empresários.

Com a omissão do Estado, os Tribunais Superiores vem adotando este raciocínio de forma mais evidente. Exemplo foi o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4033, no Superior Tribunal Federal (STF), julgada improcedente, proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra o dispositivo da Lei Complementar 123/2006, que isentou das contribuições sociais – especialmente a contribuição sindical patronal – as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional - Supersimples.

O parágrafo 3º, do artigo 13, da Lei Complementar 123/2006, origem da controvérsia, prevê que as empresas optantes pelo Supersimples fiquem “dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o artigo 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo” – o que alcançaria a contribuição sindical patronal.

Para a CNC, a isenção violaria o artigo 150, II, da Constituição Federal, que garante tratamento isonômico entre contribuintes em situação equivalente. No entanto, os ministros do STF consideraram que não havia violação constitucional, pois a própria Constituição, em seu artigo 179, determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte “tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei”.

Nesta linha, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em junho deste ano, isentou de contribuição sindical uma empresa paranaense inscrita no Simples, por aplicar o entendimento consolidado no STF, tendo o Ministro José Roberto Freire Pimenta citado diversos precedentes recentes da Primeira, Terceira, Sexta e Oitava Turmas no mesmo sentido, imputando a improcedência da ação interposta pelo sindicato patronal.

Esta é uma parcela da evolução do pensamento que os nossos Tribunais Superiores, seja trabalhista, seja o STF, têm decidido em favor das PMEs. Caso a empresa se enquadre como pequena ou média e esteja pelo Simples, é importante consultar um advogado e se revestir de todos os aparatos legais para deixar de pagar a contribuição sindical.

* Crislaine Vanilza Simões Motta é advogada trabalhista, sócia e coordenadora da Área Trabalhista da Innocenti Advogados Associados.



A importância do financiamento à exportação de bens e serviços

Observamos uma menor participação das exportações de bens manufaturados na balança comercial brasileira, atualmente em torno de 30%.

Autor: Patrícia Gomes


Empreendedor social: investindo no futuro com propósito

Nos últimos anos, temos testemunhado um movimento crescente de empreendedores que não apenas buscam o sucesso financeiro, mas também têm um compromisso profundo com a mudança social.

Autor: Gerardo Wisosky


Novas formas de trabalho no contexto da retomada de produtividade

Por mais de três anos, desde o surgimento da pandemia em escala mundial, os líderes empresariais têm trabalhado para entender qual o melhor regime de trabalho.

Autor: Leonardo Meneses


Desafios da gestão em um mundo em transformação

À medida que um novo ano se inicia, somos confrontados com uma miríade de oportunidades e desafios, delineando um cenário dinâmico para os meses à frente.

Autor: Maurício Vinhão


Desumanização geral

As condições gerais de vida apertam. A humanidade vem, há longo tempo, agindo de forma individualista.

Autor: Benedicto Ismael Camargo Dutra


O xadrez das eleições: janela partidária permite troca de partidos até 5 de abril

Os vereadores e vereadoras de todo país que desejam trocar de partido têm até dia 5 de abril para realizar a nova filiação.

Autor: Wilson Pedroso


Vale a renúncia?

Diversos setores da economia ficaram surpresos com um anúncio vindo de uma das maiores mineradoras do mundo, a Vale.

Autor: Carlos Gomes


STF versus Congresso Nacional

Descriminalização do uso de drogas.

Autor: Bady Curi Neto


O que está acontecendo nos bastidores da Stellantis? Muitas brigas entre herdeiros

A Stellantis é rica, gigante, e a Stellantis South America, domina o mercado automobilístico na linha abaixo da Linha do Equador.

Autor: Marcos Villela Hochreiter

O que está acontecendo nos bastidores da Stellantis? Muitas brigas entre herdeiros

A verdade sobre a tributação no Brasil

O Brasil cobra de todos os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) sediados no território nacional, cerca de 33,71% do valor de todos os bens e serviços produzidos no país.

Autor: Samuel Hanan


Bom senso intuitivo

Os governantes, em geral, são desmazelados com o dinheiro e as contas. Falta responsabilidade na gestão financeira pública.

Autor: Benedicto Ismael Camargo Dutra


População da Baixada quer continuidade da Operação Verão

No palanque armado na Praça das Bandeiras (Praia do Gonzaga), a população de Santos manifestou-se, no último sábado, pela continuidade da Operação Verão da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Autor: Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves