Cyberbullying e danos morais
Cyberbullying e danos morais
A indústria dos danos morais ganhou mais uma vertente. O chamado “bullying digital”.
As comunicações sofreram grande modificação com o avanço das redes sociais. Com a dinâmica do dia a dia, as pessoas passam cada vez mais a se comunicar e a expressar suas opiniões através de redes sociais e aplicativos, mais até do que pessoalmente.
O problema é que o registro do comentário, da curtida ou do encaminhamento permanece lá e, além disso, pode vir a atingir uma proporção inimaginável de pessoas. Daí porque algum comentário, curtida ou até compartilhamento de conteúdo que possa ser considerado ofensivo pode trazer problemas para quem comentou, compartilhou ou curtiu.
Veja-se que não só responderia o autor do comentário original como também aquele que também comentou, ou ainda meramente o repassou ou curtiu. E o direito, que é dinâmico, começa a se deparar com questões como essa.
Note-se que há sim grande probabilidade de responsabilização civil e penal para que comenta, curte ou compartilha, justamente por praticar ato que supostamente atinge ou contribui para que seja atingida a honra da vítima perante um número indeterminado de pessoas.
Não é demais lembrar que comentários, fotos, status, ou fatos em redes sociais, por exemplo, já são usados e aceitos como prova em larga escala em ações de família, reclamações trabalhistas, ações de indenização e ações penais. Ou seja, este tipo de conduta virou prova escrita irrefutável.
Todo o cuidado é pouco antes de se utilizar redes sociais ou grupos em aplicativos para comentar, curtir ou compartilhar algo que tenha potencial de atingir a honra de outra pessoa, pois não se sabe o número de pessoas que terá acesso e como isto será utilizado.
* Franco Mauro Russo Brugioni é advogado, especialista em Direito Civil e sócio do Raeffray Brugioni Advogados.