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Defesa do consumidor, mas não do prestador?

Defesa do consumidor, mas não do prestador?

03/04/2015 Claudio Aboud

E quando o lesado é a operadora? Existe alguém que capaz de defendê-la?

O cargo de promotor de justiça pressupõe um profissional responsável pela defesa da ordem jurídica, do Regime Democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Com base nisso, recentemente a promotoria cumpriu seu papel e advertiu os consumidores do Rio de Janeiro quanto a possíveis abusos dos planos de saúde. Segundo informações, algumas operadoras estavam diminuindo a rede, excluindo alguns prestadores e não os substituindo por outros equivalentes, sem falar em outras reclamações quanto à cobertura de tratamentos, remédios, e reajustes por faixa etária e irregulares.

Até esse ponto, a conduta é justa e irretocável. Mas e quando o lesado é a operadora? Existe alguém que capaz de defendê-la? Apesar do firme posicionamento em defesa do consumidor, em fevereiro a OAB/RJ decidiu de forma unilateral romper o contrato de assistência odontológica que tinha conosco, uma das maiores operadoras de capital fechado do país. A justificativa inicial, que implicaria em um “descontentamento com o serviço prestado”, não se sustenta.

Nós aumentamos em 20% a nossa rede credenciada no Rio de Janeiro, chegando a 6.900 opções de atendimento aos beneficiários fluminenses. Com a ampliação, passamos a receber diversas mensagens elogiando nosso atendimento, principalmente no interior do Estado. A verdade é que, para recuperar o contrato perdido, parece que a operadora anterior se dispôs a prestar o “mesmo serviço” por apenas um R$ 1,00. Essa ação fez com que a entidade repensasse e cancelasse o atendimento que tinha firmado recentemente com o INPAO Dental aos seus associados.

Apesar de ter esse direito, existem valores a serem ressarcidos pela prestação do serviço e quebra do contrato que ainda estão em débito. Com base nesse cenário, fica difícil entender como um membro da OAB, que atua em uma entidade em defesa do consumidor, aceita que sua instituição troque o plano odontológico oferecido aos seus associados com base apenas na condição financeira oferecida, o que provavelmente irá comprometer a qualidade dos serviços prestados. É impossível oferecer um plano odontológico à R$ 1,00.

Em algum momento, é o beneficiário que irá pagar essa conta, justamente pelas mesmas ações citadas anteriormente acima, ou seja, diminuindo a rede, excluindo alguns prestadores e não os substituindo por outros equivalentes. Pelo visto, o ditado “em casa de ferreiro, o espeto é de pau” nunca foi tão verdadeiro...

*Claudio Aboud, diretor de Administração e Finanças do INPAO Dental.



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