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Desafios para as novas famílias brasileiras

Desafios para as novas famílias brasileiras

26/12/2017 Bruno Tasso

As barreiras e desafios jurídicos e sociais para novas famílias no Brasil são uma triste realidade.

A reflexão acerca desse tema não se restringe a trazer dados e problemáticas atuais enfrentados pelas novas formações familiares, mas nos leva a buscar o motivo que sustenta a resistência infundada ao respeito e aceitação de todos, independentemente de estarem sozinhos ou formando famílias.

Até a idade moderna, a justificativa da ética servia de fundamento para o direito e sempre se apresentava com característica transcendente, ou seja, sua fundamentação se dava por força de uma divindade, assim determinando o que era bom ou mal.

No entanto, no cenário jurídico e social da atualidade não causa espanto a ascensão das tendências fundamentalistas como forma de reação ao laicismo moral. Liberdade essa que sempre foi combatida pelos fundamentalistas religiosos por verem como ameaça todo aquele que acredita em si mesmo.

O avanço do conservadorismo no Brasil revela o quão ameaçado estão os direitos fundamentais insculpidos na Carta Magna de 1988. Não é admissível que quase 30 anos após a redemocratização do país ainda se fale em aceitar ou não um distinto padrão de família que não se limite a heteronormatividade.

Esse enfrentamento não se trata de enaltecer as uniões homoafetivas, mas proteger outros núcleos familiares que carecerão de direitos no caso de ser aprovado, por exemplo, o Estatuto da Família (PL 6583/13). O citado projeto de lei visa regulamentar (ou limitar) o alcance do significado de "família" constante no artigo 226 da Constituição Federal.

Não obstante, a ferocidade em retirar direitos das uniões homoafetivas poderá causar insegurança jurídica a outros núcleos familiares, como por exemplo, avós e netos, tios e sobrinhos, padrinhos e afilhados que, embora não sejam juridicamente definidos como pais e filhos, se reconhecem como se assim fossem.

Há, na verdade, um descumprimento constitucional e moral toda vez que um grupo de pessoas, que se dizem representar a sociedade, apresentam projetos de leis que suprimem direitos alheios. Em primeiro lugar, toda e qualquer legislação que há de ser apresentada deve resguardar o princípio constitucional do Estado laico.

Em segundo lugar, porque o legislativo quando eleito, embora assim o faça, não deve governar para uma comunidade, mas buscar promover garantias para uma sociedade. Esse pensamento e forma de legislar é que causam grande dificuldade no reconhecimento e exercício dos direitos constantes não apenas na Constituição Federal, mas nos fundamentos que a fizeram nascer e ser construída de forma a não dar mais chance aos retrocessos e desmandos de pequenos grupos que detinham poder e autoritarismo.

Faz-se necessário que não apenas se garanta direitos, mas que se promova a empatia social entre os cidadãos, com o objetivo de resguardar a privacidade e escolhas de cada indivíduo. O respeito ao próximo está intimamente ligado ao próximo me respeitar.

* Bruno Tasso é especialista em Direito de Família do escritório Yamazaki , Calazans e Vieira Dias Advogados.



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