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Direito ao bafômetro

Direito ao bafômetro

29/10/2012 Cláudio dell'Orto

Converter o bafômetro e o exame de sangue em direitos dos motoristas para comprovar que não estavam dirigindo alcoolizados é um dos principais aspectos e efeitos jurídicos práticos do projeto de lei, já aprovado na Câmara e que deverá ser votado este mês de setembro no Senado, que estabelece outros meios de prova para a embriaguez, como depoimentos e testemunhos de terceiros, inclusive policiais.

O mesmo princípio, aliás, foi aprovado em abril último e incluído no anteprojeto do novo Código Penal, pela comissão de juristas encarregada da discussão de seu conteúdo. O governo tenta aprovar o projeto, aparentemente redundante ao código, apenas com o intuito de apressar a mudança da chamada Lei Seca, pois a ingestão de álcool é considerada uma das principais causas de acidentes de trânsito, que vêm aumentando no País.

De 1996 a 2010, mataram 518,5 mil pessoas no Brasil. O número mais elevado de óbitos ocorreu em 2010, com 40.989 vítimas. Por que o bafômetro e o exame de sangue, instrumentos da lei atual a serviço da autoridade para comprovar a embriaguez, transformam-se em direitos do cidadão no contexto do projeto e do novo Código Penal? Porque estabelecem provas incontestáveis, capazes de se contrapor a uma eventual arbitrariedade de policiais e ao falso testemunho.

Assim, ao contrário do que ocorre atualmente, quando numerosas pessoas, amparadas na lei vigente, recusam-se a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue, exercitando o direito de não produzir provas contra si, é provável que muitos motoristas passem a optar por esses expedientes para provar sua inocência.

Sem dúvida, um avanço. O projeto de lei e o princípio incluído no anteprojeto do novo Código Penal estabelecem parâmetros mais claros para a atuação da Justiça, que poderá avaliar com clareza as provas testemunhais e, quando for o caso, a contraprova, a favor dos acusados, do bafômetro ou do exame de sangue.

É preciso lembrar sempre que os juízes não criam ou fazem interpretações subjetivas das leis, mas sim buscam cumprir com a maior precisão possível o que elas determinam. Nesse sentido, foram descabidas as críticas à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no início do ano, que referendou o teste do bafômetro e o exame de sangue como únicos meios aceitos como prova de embriaguez para fundamentar a abertura de ação penal contra quem for flagrado dirigindo embriagado.

O julgamento, por mais que possa ter dificultado a sanção criminal dos transgressores, apenas ratificou o que determina a lei. Hoje, quando motoristas com evidência de embriaguez recusam-se a fazer as provas, sujeitam-se às sanções administrativas. Assim, os novos instrumentos legais sobre o tema parecem bastante adequados, à medida que permitem gama mais ampla de provas e, ao mesmo tempo, transformam o bafômetro e o exame de sangue em guardiões dos direitos dos motoristas.

O melhor de tudo isso seria a efetiva redução das mortes no trânsito, um flagelo contra o qual também deveria ser feita sistemática e eficaz campanha educativa.

* Cláudio Dell’Orto, desembargador, é o presidente da Amaerj (Associação dos Magistrados doEstado do Rio de Janeiro).



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