Impostômetro X Sonegômetro
Impostômetro X Sonegômetro
Enquanto o impostômetro é uma útil ferramenta para o cidadão, o ‘Sonegômetro’ nada mais é que uma estimativa.
O ‘Sonegômetro’, criado pelo Sinprofaz – Sindicato dos Procuradores da Fazenda, e amplamente veiculado pela mídia, informa que até setembro, R$ 300 bilhões foram sonegados pelos brasileiros, e, até o final de 2013 a cifra atingirá R$ 415 bilhões.
Por outro lado, o impostômetro, criado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, e inspirado no Feirão do Imposto do Centro do Jovem Empreendedor de Santa Catarina – CEJESC, o maior movimento do jovem empreendedor do Brasil, indica o valor pago de tributos, no montante de R$ 1,1 trilhão.
Enquanto o impostômetro é uma útil ferramenta que transparece ao cidadão comum o valor efetivamente pago pelos contribuintes, o ‘Sonegômetro’ nada mais é que uma estimativa.
Adverte-se que a sonegação fiscal é prevista como crime pela Lei 8.137. E, segundo a Constituição Federal, apenas será crime após a submissão ao devido processo legal e à ampla defesa. Portanto, sonegação não pode ser estimada, deve ser comprovada! A iniciativa seria válida, se fosse revelado o valor dos tributos sonegados em decisões condenatórias transitadas em julgado.
Propagar o valor de maneira midiática ofende a honra e integridade não apenas dos contribuintes. Denigre, também, a imagem dos profissionais e entidades ligados à área fiscal, como contadores, auditores fiscais, Ministério Público e das Procuradorias das Fazendas Municipais, Estaduais e Nacional. Ora, se a quantia da sonegação é sabida, por conseguinte a origem da quantia também o é, restando questionar quais as medidas estão sendo tomadas para evitar o fato.
O único objetivo do ‘sonegômetro’ é a tentativa infeliz de legitimar a vultosa cifra apontada pelo impostômetro, correlacionando a altíssima arrecadação à sonegação, esquecendo-se que o sistema de arrecadação de tributos brasileiro é um dos mais eficientes do mundo. Em bem da verdade, a alta carga tributária se faz presente não por culpa do contribuinte, como quer fazer crer a estimativa, mas em razão das ineficiências de um Estado perdulário, ineficiente e mau gestor.
Texto: Renato Vieira de Avila - Advogado, mestre em estratégia, especialista em Direito Empresarial e Tributário