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Lei abre a caixa preta da administração pública

Lei abre a caixa preta da administração pública

18/05/2012 Dirceu Cardoso Gonçalves

Os órgãos pertencentes ou subvencionados pela União, estados e municípios têm agora o dever de prestar informações detalhadas de suas atividades ao público e a qualquer cidadão que venha a requerê-las.

Nesta sexta-feira – 18 de maio – começam a vigorar as determinações da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, popularmente batizada como Lei de Acesso à Informação. Os poderes públicos, suas repartições e até as instituições que recebem recursos do cofre oficial são obrigados a responder a todos os questionamentos. Isso vale para os órgãos da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo os tribunais de contas, Judiciário e Ministério Público, além das autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades subvencionadas.

Com 47 substanciosos artigos, a nova lei tem tudo para abrir a caixa preta em que sempre se constituíram os gastos da administração pública, o valor dos salários pagos, o número de funcionários e as despesas sustentadas pelos tributos arrecadados do povo. Os governantes e administradores de órgãos públicos tiveram seis meses para adequar a máquina à tarefa, até agora inédita, de prestar contas ao seu verdadeiro dono.

E o povo não deve se acanhar, pois saber o que se faz dentro dos gabinetes agora é um direito seu explícito em lei. Importante: a autoridade ou repartição peticionada não pode exigir justificativas ao pedido e, quando não dispuser dos informes para liberação imediata, tem até um máximo de 30 dias para fornecê-los.

A facilidade de comunicação criada pela internet, dará plenas condições para as repartições, empresas públicas, tribunais e outros serviços públicos divulgarem suas informações gerais. Isso, segundo o estabelecido na lei, devera ser transformado numa rotina. O mesmo meio também poderá ser utilizado para atender aos questionamentos dos interessados quiserem saber mais informes, inclusive no tocante aos valores de salários de autoridades e servidores.

Se já tivéssemos a Lei de Acesso à Informação em funcionamento, não haveriam os questionamentos populares quanto ao número de funcionários do Congresso Nacional (diz-se que se todos forem ao trabalho não há espaço para abrigá-los), sobre o valor do salário de um ascensorista ou motorista de Brasília, que ganha mais do que a maioria dos professores, e o pais estaria livre de muitas outras coisas que soam mal aos ouvidos do povo.

Também não ocorreriam dúvidas ou especulações sobre a existência de marajás e funcionários fantasmas. Na dúvida, bastará o cidadão peticionar ao órgão público para obter as informações sobre seu vizinho ou conhecido supostamente nomeado e desobrigado de trabalhar, ou aqueles com sinais de enriquecimento ilícito.

Ficará mais fácil para o povo fiscalizar e evitar as safadezas políticas e administrativas que políticos e governantes (inclusive municipais) cometem para contratar cabos eleitorais e pagá-los com o dinheiro do povo. Todo cidadão bem informado é capaz de lutar melhor pelos seus direitos. Essa lei poderá fazer uma grande diferença...

*Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).



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