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Médicos devem ter liberdade para receitar o canabidiol

Médicos devem ter liberdade para receitar o canabidiol

19/10/2022 Thayan Fernando Ferreira

Recentemente, uma resolução do Conselho Federal de Medicina restringiu o uso do canabidiol, substância extraída da planta Cannabis, conhecida como maconha.

A pasta apontou que a substância deve ser usada pela medicina brasileira exclusivamente para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias às terapias convencionais na síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no complexo de esclerose tuberosa. 

Por conta da determinação, médicos brasileiros ficam proibidos de ministrar medicamentos à base da substância em outras terapias, além de não poderem mais prescrever a Cannabis in natura ou derivados para uso medicinal.

A decisão também impede que os profissionais promovam cursos e palestras fora do meio científico abordando o uso do canabidiol

Penso que o impacto desta norma para as decisões médicas fere a constituição porque ela desautoriza o médico a optar pela melhor escolha para o paciente.

Um médico tem autonomia para selecionar qual o melhor tratamento para seu paciente e tem a liberdade exercício da profissão. Isso é inconstitucional, todos têm direito ao exercício livre e autónomo da sua profissão.

Tanto para a indústria de fármacos quanto dentro dos consultórios, o pensamento profissional é assegurar as melhores opções para tratar pessoas. Tomar essa liberdade de um profissional é inaceitável, além de inconsticional. 

Diante da Constituição, acredito que uma determinação como essa não pode misturar conceitos criminalísticos a questão de saúde. 

As vezes percebo que a pauta do canabidiol esbarra muito no quesito segurança pública, muito por conta do uso ilegal da Cannabis. Mas as autoridades precisam perceber que uma questão não tem relação com a outra.

Se esse insumo é capaz de levar melhoria na qualidade de vida de pessoas, precisamos aproveita-lo, respeitando, é claro, sua deliberação adequada.

Contudo, o CFM alega que tomou a decisão porque a substância teve resultados negativos para as demais situações clínicas que ficaram de fora da autorização. A decisão considera, entre outros pontos, o zelo na atenção do médico com a saúde do paciente.

Independente do futuro, hoje, os médicos que não cumprirem as novas normas ficam sujeitos a punição, que pode variar desde advertência até a cassação do registro profissional.

É inadmissível um médico ser punido por conta de uma prescrição correta. Impedi-lo de fazer seu diagnóstico e a melhor proposta de tratamento é como se vetasse um juiz de poder aplicar a lei, ou ao professor de ensinar a ler e escrever. Medidas como essa são um atraso para a medicina.

* Thayan Fernando Ferreira é advogado especialista em direito público e direito médico, e fundador do Ferreira Cruz Advogados.

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Fonte: Naves Coelho Comunicação



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