O cumprimento integral da pena
O cumprimento integral da pena
Viver tornou-se algo extremamente perigoso nas grandes (e até nas pequenas) cidades brasileiras.
Apesar de toda a propaganda oficial sobre a eliminação da fome e das oportunidades a todos, cresce escandalosamente o volume de assaltos, arrastões e outras ocorrências do gênero. Os que gostam de ostentar seus bens estão proibidos de fazê-lo, pois viram “sangue no olhar do vampiro”.
Mas até não ter bens ou dinheiro tornou-se perigoso, como bem exemplifica o caso da dentista de São Bernardo do Campo (SP), queimada viva pelos ladrões porque possuía apenas R$ 30,00 na conta bancaria. Os prédios e condomínios, outrora seguros, hoje são presas constantes, assim como os estabelecimentos comerciais que, apesar do grande numero de pessoas reunidas, frequentemente sofrem arrastões.
Em quase todas as quadrilhas existem menores que, talvez por pressão do restante do grupo, assumem a autoria dos crimes, pois gozam da inimputabilidade. O pavor vai se tornando coletivo e a sociedade discute calorosamente a redução da idade penal.
Sociólogos, psicólogos, ongueiros, poetas e outros que – muito provavelmente – não foram vítimas, batem pelo privilégios dos errantes, especialmente dos menores. Culpam a sociedade pela falta de oportunidade que os acaba lançando ao mundo da criminalidade. Pode até terem razão.
Se os criminosos de hoje tivessem tido oportunidades na época certa de suas vidas, provavelmente, seriam cidadãos de bem. Mas haverão de entender que o mal já está feito e precisa ser reparado. Algo de muito urgente tem de ser feito para evitar a carnificina e a periclitação hoje presentes nos quatro cantos. O que fazer daqueles que já se tornaram delinquentes?
Pouco importa reduzir (ou não) a idade penal. Essa é apenas uma das alternativas. O importante é desmotivar a escalada do crime. E isso só poderá ser feito através da exigência do efetivo cumprimento da pena imposta pelo Judiciário.
Se o criminoso tivesse a certeza de que, uma vez preso e condenado, ficaria encarcerado por todo o período que o juiz determinou, pensaria mais de uma vez antes de cometer seus ilícitos. Mas ele sabe que, a priori, depois que “a casa caiu”, se condenado, ficará no cárcere apenas um sexto do período, além de outras vantagens que a lei lhe oferece como, a “pensão” para sua família.
Se é, por exemplo, alguém que licitamente ganharia salário mínimo (R$ 678,00), preso, além de não gerar despesas em casa, renderá auxílio reclusão de R$ 971,78. Não devemos ser conta os favorecimentos ao apenado. Mas não pode ser automático ou quase indiscriminado, como atualmente.
Para obtê-lo, o titular da pena precisa ser avaliado, cumprir metas de profissionalização e reinclusão social e realmente fazer jus ao favor legal. Não pode ser algo para evitar que o Estado tenha de construir novas prisões. Isso é sua obrigação...
*Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).