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O direito de greve e o grevismo profissional

O direito de greve e o grevismo profissional

10/10/2011 Dirceu Cardoso Gonçalves

"É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei".

Com esse texto, o artigo 9º da Constituição Federal garante o direito à greve, já reconhecido anteriormente na Carta de 1946. A greve deve ser o último recurso de uma classe na tentativa de fazer ouvidas suas reivindicações ou evitar perdas e represálias trabalhistas. O Brasil já experimentou movimentos grevistas de todos os naipes. Uns deram certo, outros nem tanto, mas todos fazem parte dos anais do trabalhismo nacional. Um momento altamente significativo foi o das greves do ABC, no fim dos anos 70, onde o metalúrgico Lula emergiu como liderança nacional, ativista, perseguido, fundador de partido, parlamentar e, finalmente, presidente da República por dois mandatos.

Ainda vigorava o regime militar e aquela  insurreição trabalhadora fez parte do processo de redemocratização. Mas, depois de consolidada a abertura, as greves perderam seu charme e até os objetivos. Tanto que muitas delas se alongam por meses e não oferecem qualquer vantagem às categorias. Em muitos casos, cita-se como vitória o fato de conseguir o não desconto dos dias parados. Já ocorreram, até, paralisações que serviram exclusivamente para os patrões terem a certeza de que não necessitavam de determinados empregados e demití-los na primeira oportunidade. Embora seja impossivel eliminar um certo viés político-ideológico no meio sindical, é importante pugnar para que a política seja apenas um acessório e jamais o motivo principal da vida de um sindicato.

Nada deve impedir que a entidade possua dirigentes filiados a um ou mais partidos políticos e que concorram às eleições. Mas há que se dividir as coisas. Sindicato é sindicato e política é política. Cada qual no seu tempo e lugar. Os sindicalistas jamais deveriam agir como políticos no sindicato e nem como sindicalistas no partido político. Muito menos abandonar os interesses da classe que representam para fazer política. E, também, não devem ser “profissionais” montadores de greves, como se tem visto no cenário nacional. A greve, para sensibilizar, tem de ser oportuna, justa, sensata e eficiente. Temos vivenciado greves de bancários, carteiros, médicos, professores, motoristas e uma imensa gama de categorias.

Tudo pilotado pelos “greveiros” profissionais, que dedicam todo o seu tempo para a montagem das paralisações. Apesar de vivermos numa democracia, isso é inadimissivel. O direito de greve deve ser protegido, respeitado e exercido pelos trabalhadores. O ativismo patredista profissional  tem de ser combatido exemplarmente. Nosso país carece de uma ampla reforma trabalhista. O trabalhador deve ser o principal destinatário dessa mudança. O direito de greve precisa ser fortalecido e resgatado das mãos dos usurpadores para que fique exclusivamente à disposição dos trabalhadores, como arma e instrumento forte de negociação e busca do seus direitos. Greve política ou profissional tem de ser capitulada como crime. Atende apenas aos interesses do seu executor, não aos do trabalhador...

Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves* é dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).



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