Portal O Debate
Grupo WhatsApp

O direito de o aposentado continuar vinculado ao plano de saúde

O direito de o aposentado continuar vinculado ao plano de saúde

01/07/2015 Adriana Rocha

A necessidade (ou não) de contribuição ao plano de saúde durante a relação empregatícia.

Muito embora não haja uma obrigação legal, é comum que empresas de médio e grande porte ofereçam a seus empregados o benefício do plano de saúde, que pode ser custeado integralmente ou apenas parcialmente pela empregadora.

A esse respeito, a Lei nº 9.656/98 estabelece em seu artigo 31 que o aposentado, que tenha contribuído para o custeio do plano de saúde em decorrência de vínculo empregatício por no mínimo 10 anos, tem direito a continuar vinculado ao plano, nas mesmas condições de cobertura assistencial, desde que assuma o seu pagamento integral.

Caso a contribuição tenha sido por período inferior, o aposentado poderá permanecer como beneficiário à razão de um ano para cada ano de contribuição.

Entretanto, há controvérsia a respeito do alcance da palavra "contribuição", o que influencia na delimitação das hipóteses em que o aposentado tem direito a continuar como beneficiário do plano de saúde.

Apesar de não haver um conceito legal de "contribuição", o artigo 30, §6º da Lei nº 9.656/98 prevê que, nos planos de saúde custeados integralmente pela empregadora, a co-participação do empregado por ocasião da realização de procedimentos (como fator de moderação) não é considerada contribuição.

Assim, com base em interpretação literal das normas acima citadas, há quem entenda que os aposentados não têm direito a continuar vinculados ao plano de saúde, nas hipóteses em que o benefício é custeado integralmente pela empregador, ainda que haja co-participação em procedimentos, como fator de moderação.

A reforçar esse entendimento, o artigo 458, §2º da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que o benefício da assistência médica não é considerado salário. A jurisprudência, contudo, não é pacífica sobre o tema.

Há diversos julgados que adotam entendimento contrário, no sentido de que o aposentado tem direito a permanecer no plano de saúde, ainda que não tenha contribuído com o seu custeio diretamente.

Entende-se que o custeio do benefício pelo empregador corresponde à salário indireto (contribuição indireta) do empregado, não podendo o termo "contribuição" ser interpretado de forma restritiva a ponto de deixar o aposentado desamparado, frustrando, assim, o objetivo da lei.

Em 2011, com o fim de regulamentar o disposto nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98, a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS editou a Resolução Normativa nº 279, que trouxe o conceito de "contribuição".

De acordo com o artigo 2º da referida Resolução, "contribuição" consiste em "qualquer valor pago pelo empregado, inclusive com desconto em folha de pagamento, para custear parte ou a integralidade da contraprestação pecuniária de seu plano privado de assistência à saúde (...) à exceção dos (...) e à co-participação ou franquia paga única e exclusivamente em procedimentos, como fator de moderação, na utilização dos serviços de assistência médica ou odontológica".

A Resolução Normativa nº 279 da ANS ainda estabelece em seu artigo 6º, §1º que o direito previsto no artigo 31 da Lei nº 9.656/98 não se aplica na hipótese de planos de saúde "com característica de preço pós-estabelecido na modalidade de custo operacional", uma vez que a participação do empregado se dá apenas no pagamento de co-participação ou franquia em procedimentos.

No entanto, a definição trazida na Resolução Normativa nº 279 da ANS não foi suficiente para pacificar o entendimento dos Tribunais sobre a matéria. A controvérsia continua acirrada, como se constata em julgados recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sentidos diametralmente opostos (vide, por exemplo, as apelações cíveis nº 0009332-68.2010.8.26.0445 e 1009121-60.2014.8.26.0320, julgadas neste ano).

* Adriana Rocha é advogada especialista na área de Contencioso Cível de Trench, Rossi e Watanabe Advogados.



A importância do financiamento à exportação de bens e serviços

Observamos uma menor participação das exportações de bens manufaturados na balança comercial brasileira, atualmente em torno de 30%.

Autor: Patrícia Gomes


Empreendedor social: investindo no futuro com propósito

Nos últimos anos, temos testemunhado um movimento crescente de empreendedores que não apenas buscam o sucesso financeiro, mas também têm um compromisso profundo com a mudança social.

Autor: Gerardo Wisosky


Novas formas de trabalho no contexto da retomada de produtividade

Por mais de três anos, desde o surgimento da pandemia em escala mundial, os líderes empresariais têm trabalhado para entender qual o melhor regime de trabalho.

Autor: Leonardo Meneses


Desafios da gestão em um mundo em transformação

À medida que um novo ano se inicia, somos confrontados com uma miríade de oportunidades e desafios, delineando um cenário dinâmico para os meses à frente.

Autor: Maurício Vinhão


Desumanização geral

As condições gerais de vida apertam. A humanidade vem, há longo tempo, agindo de forma individualista.

Autor: Benedicto Ismael Camargo Dutra


O xadrez das eleições: janela partidária permite troca de partidos até 5 de abril

Os vereadores e vereadoras de todo país que desejam trocar de partido têm até dia 5 de abril para realizar a nova filiação.

Autor: Wilson Pedroso


Vale a renúncia?

Diversos setores da economia ficaram surpresos com um anúncio vindo de uma das maiores mineradoras do mundo, a Vale.

Autor: Carlos Gomes


STF versus Congresso Nacional

Descriminalização do uso de drogas.

Autor: Bady Curi Neto


O que está acontecendo nos bastidores da Stellantis? Muitas brigas entre herdeiros

A Stellantis é rica, gigante, e a Stellantis South America, domina o mercado automobilístico na linha abaixo da Linha do Equador.

Autor: Marcos Villela Hochreiter

O que está acontecendo nos bastidores da Stellantis? Muitas brigas entre herdeiros

A verdade sobre a tributação no Brasil

O Brasil cobra de todos os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) sediados no território nacional, cerca de 33,71% do valor de todos os bens e serviços produzidos no país.

Autor: Samuel Hanan


Bom senso intuitivo

Os governantes, em geral, são desmazelados com o dinheiro e as contas. Falta responsabilidade na gestão financeira pública.

Autor: Benedicto Ismael Camargo Dutra


População da Baixada quer continuidade da Operação Verão

No palanque armado na Praça das Bandeiras (Praia do Gonzaga), a população de Santos manifestou-se, no último sábado, pela continuidade da Operação Verão da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Autor: Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves