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O governo e os bens públicos

O governo e os bens públicos

13/01/2016 José Pio Martins

Participei de um debate que discutiu em quais atividades o Estado deve entrar como produtor e quais não.

Assustou-me a falta de conhecimentos em economia, apesar das opiniões enfáticas dos debatedores.

O filósofo Olavo de Carvalho costuma dizer que o brasileiro tem a mania de discutir assuntos que não conhece e dar opinião sobre tudo e sobre o que nunca estudou.

Chegando a minha vez, afirmei que era preciso começar considerando os diferentes tipos de bens.

A maioria dos bens (e serviços) é negociada em mercados em que os compradores pagam pelo que recebem e os vendedores recebem pelo que fornecem.

Para esses bens, os preços funcionam como sinais que orientam as decisões de compradores e vendedores, e daí resulta a alocação eficiente de recursos.

Mas nem todos os bens e serviços são assim. Há os bens públicos e os bens privados.

Os bens podem ser agrupados segundo suas características, identificadas por duas perguntas.

(1) O bem é excludente? Ou seja, as pessoas podem ser impedidas de usá-lo?

(2) O bem é rival? Ou seja, o fato de uma pessoa usá-lo impede (ou reduz) o uso por outra pessoa?

De início, os bens privados são excludentes e rivais, enquanto os bens públicos não são nem excludentes nem rivais. Pensemos em um sorvete de casquinha.

Ele é excludente, pois é possível impedir alguém de consumi-lo. Basta não dar o sorvete à pessoa. É também um bem rival. Se uma pessoa tomá-lo, outra pessoa não poderá tomar o mesmo sorvete.

A maioria dos bens da economia é composta de bens privados, como os sorvetes de casquinha. Você não o receberá se não pagar. Depois que o recebe, é a única pessoa que se beneficia.

Já o bem público não é excludente, pois ninguém pode ser impedido de usá-lo. Pensemos num show pirotécnico, em que fogos de artifício são lançados ao céu.

Se uma empresa privada resolver produzir um show e cobrar da população, ninguém estará disposto a pagar por isso, pois, uma vez lançados ao céu, nem um morador será impedido de se beneficiar com a beleza das luzes e sons.

Também não é um bem rival, pois o prazer de uma pessoa ao ver o show não impede que outra pessoa tenha o mesmo benefício. Nesse negócio, o setor privado não entra.

O primeiro passo para saber onde o governo deve se meter é separar os bens públicos dos bens privados. Os recursos do governo são limitados e sua prioridade deve ser a produção de bens públicos, deixando ao setor privado os bens privados.

Dois bons exemplos de bens públicos são a defesa nacional e a segurança pública interna. A organização de uma força nacional para vigiar as fronteiras e defender o país dos agressores é um bem público, que não é excludente nem rival.

Todos se beneficiam, inclusive os que não pagam impostos. O mesmo se dá com o policiamento das ruas. Não é um bem excludente (já que ninguém pode ser excluído de seu benefício) nem é rival (o benefício de uma pessoa não reduz o benefício de outra).

Um grupo de pessoas pode contratar vigilância para proteger sua rua e seu patrimônio, mas, em geral, o policiamento e a repressão ao crime são atribuídos ao governo. Os bens eminentemente públicos devem ser oferecidos pelo governo, conceito que pode ser ampliado.

Se a sociedade definir que a educação de base deve ser oferecida em escolas públicas, então a educação básica assume a característica de bem público, apesar de ser um bem excludente, à medida que uma carteira ocupada por uma criança não pode ser ocupada por outra.

É por aí que o debate deve começar. Enfim, existe uma forma científica de examinar os problemas, que exige estudo, e uma forma amadora, que não exige nada. A escolha é nossa.

* José Pio Martins é economista e reitor da Universidade Positivo.



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