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Os candidatos avulsos e os partidos

Os candidatos avulsos e os partidos

12/12/2019 Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves

Por iniciativa do ministro Luiz Roberto Barroso, o STF (Supremo Tribunal Federal) abre a discussão sobre a as candidaturas avulsas, onde os pretendentes a cargo eletivo não têm filiação partidária.

O tema tem defensores ardorosos tanto a favor quanto contra. Especialmente porque os partidos servem apenas de cartório para homologar candidaturas, exercem grande poder e, de quebra, manipulam grandes somas de dinheiro público.

Difícil saber se a candidatura sem filiação seria a solução, mas temos de concordar que, do jeito que está, a vida partidária em pouco ou nada contribui para o avanço do país.

Temos 32 partidos registrados e (pasmem) outros 76 em formação, informa o site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Entre os pretendentes a partido estão nomes já conhecidos como Arena (o partido que sustentou o regime militar de 1964), UDN (a grande força de oposição e Getúlio Vargas e sucessores), representantes de segmentos (cristão, educação, família, liberdade, militar, segurança, servidores públicos e outros), exóticos como Partido da Frente Favela Brasil, da Inelegibilidade Automática, Pirata do Brasil, Político Animais e até o Partido Nacional Corinthiano.

A grande migração de políticos entre partidos é a demonstração da fragilidade e falta de representatividade das agremiações, que só sobrevivem porque ninguém pode ser candidato sem estar filiado.

Com isso, praticamente inexistem os políticos alinhados ao programa partidário, pois todos buscam as conveniências de momento.

Os partidos, por sua vez, por serem tantos, não têm protagonismo a não ser em crises como a atualmente vivida entre o presidente Jair Bolsonaro e o PSL, de onde se desfiliou dias atrás.

Outro sintoma do divórcio entre partidos e filiados é a existência das “janelas” onde os parlamentares podem mudar de agremiação sem perder o mandato que, pela lei, é do partido.

É interesse da democracia brasileira possuir partidos fortes e representativos. Para tanto é preciso a busca de mecanismos pelos quais só se mantenham ativos e orgânicos os que obtiverem um número mínimo de votos nas eleições que vierem a disputar.

A cláusula de barreira evitaria a existência de tantos nanicos facilmente controláveis por “donos”. Passada a eleição, os partidos que não alcançam o numero mínimo de votos têm prazo para se fundirem a outros ideologicamente compatíveis  que sejam viáveis ou até que também não tenham obtido os votos mas os totalizem através da soma de ambos.

Só os números atuais (32 registrados e 76 em fase de registro) conferem ao país 108 partidos. A maioria deles é inviável e, logicamente, não têm razões para existir… 

Em vez da candidatura sem partido, o melhor é exigir produção dos partidos…

* Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves é dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

Fonte: Dirceu Cardoso Gonçalves



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