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PEC da Insegurança Jurídica

PEC da Insegurança Jurídica

03/03/2016 Bady Curi Neto

A história tem nos mostrado que o peso da toga sobre os ombros dos magistrados é maior do que o da indicação.

Foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça do Senado, dia 24 de fevereiro, Proposta a Emenda Constitucional que modifica a forma de escolha dos Ministros do STF e estabelece um mandado de 10 anos.

Pela PEC o nome seria indicado, através de lista tríplice, pelos presidentes do STF, de todos os Tribunais Superiores, TCU, Conselho Federal da OAB e do procurador-geral da República, ficando a cargo do Presidente da República a escolha de um dos nomes, submetido ao Senado para sabatina e aprovação. Entendo salutar a lista Tríplice, para que a indicação do nome não fique a critério exclusivo da Presidência, mais condizente com Estado Democrático de Direito.

Ressalvo que o posicionamento se restringe a processo democrático na escolha de indicado, nada tendo a ver com ilações que no sistema atual o nomeado ao STF fica comprometido, na hora do julgamento, com a indicação.

A história tem nos mostrado que o peso da toga sobre os ombros do magistrado são maiores do que o da indicação. Na Ação Penal 470 (mensalão) a maioria dos Ministros da Corte Suprema foram indicados pelos governos Lula e Dilma e nem por isto favoreceram interesses partidários da Presidência da República, a exemplo do ex-Ministro da Casa Civil José Dirceu, que foi condenado a prisão naquele processo.

O líder do Governo no Senado cumpriu prisão preventiva por vários meses, sendo solto a partir de requerimento do M.P. (autor da ação Penal). Outro ponto benéfico da PEC é que haverá prazo para indicação e nomeação do indicado, evitando-se haja cadeira vaga no STF, como ocorreu na aposentadoria do M. Joaquim Barbosa.

Lado outro, o mandato de dez anos para o exercício do cargo de Ministro do STF, além da fragrante inconstitucionalidade, por se tratar de cláusula pétrea da CF/88, a meu ver, poderá levar a uma insegurança jurídica com risco à modificação continua da jurisprudência pátria. A vitaliciedade é garantia constitucional da magistratura estando associado diretamente com a independência e separação dos poderes, sendo imutável.

A vitaliciedade não é prerrogativa do cargo e sim, como dito, garantia da magistratura, umbilicalmente ligado à independência do Poder Judiciário. Ademais a modificação constante dos membros do STF poderá levar a flutuação na jurisprudência, sendo fator perigosíssimo para segurança jurídica do país.

O julgamento na Corte Suprema serve como balizamento para todos os operadores do direito e para sociedade como um todo. Determinadas matérias em direito exigem tempo, amadurecimento e convergência de pensamentos para que forme uma jurisprudência firme e pacificada.

A jurisprudência consolidada transmite a sociedade, a investidores e ao jurisdicionado confiança no direito, pois permite o entendimento do arcabouço legal à luz de sua interpretação e aplicação no sistema Jurídico Brasileiro.

Esta segurança é tão importante que a legislação vigente criou o julgamento por Recurso Repetitivo no STJ e a Súmula Vinculante, em matéria constitucional, no STF.

O mandado para Ministros do STF, além de inconstitucional, servirá para trazer insegurança jurídica, pois a alternância dos seus membros não permitirá haver consolidação jurisprudencial na mais alta corte de justiça.

* Bady Curi Neto é advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).



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