Pedofilia e a rede do mal
Pedofilia e a rede do mal
O ser humano na ânsia de comodidade busca muitos recursos relacionados à internet. Contudo, junto com as vantagens temos também diversas desvantagens como a criação de vários crimes antes não imaginados.
Por exemplo: crimes de sabotagens, fraude, pirataria, spam e, principalmente o tema pertinente ao referente artigo, a pedofilia. De uma forma desenfreada, a internet está sendo usada para a exploração sexual de crianças e adolescentes, por meio de confirmação de encontros “amorosos”, realização de fantasias sexuais, troca e comercialização de fotos, filmes ou CD-ROM, dentre outros. A pertinente prática gera altíssimos lucros a uma minoria da população e desagrega milhares de famílias. Segundo diversas notícias veiculadas nos meios de comunicação, o pertinente crime deixou de se transformar em lucro para uma pequena parcela de pessoas com a estruturação de uma rede de pedófilos para se propagar principalmente nas camadas mais baixas.
E todos os dias, verificamos novos casos relacionados à Pedofilia que mancham os diversos meios de comunicação indignando pessoas, mas sem uma solução imediata. A legislação brasileira possui alguns artigos que garantem a proteção integral de crianças e adolescentes sendo eles o art. 227 da Constituição Federal, art. 3.º e art. 241 (alterado pela Lei 10764/03) do Estatuto da Criança e do Adolescente. O Código Penal Brasileiro não possui o tipo penal pedofilia, sendo aplicado no presente caso tipificações relacionadas ao crime de estupro (art. 213 do Código Penal), atentado violento ao Pudor (art. 214 do Código Penal) com agravantes pela presunção de violência conforme art. 224 alínea “a“.
Diversos projetos, inclusive a criação de uma CPI relacionada à Pedofilia, buscam alterações no Código Penal solicitando penas para este crime: 30 anos de reclusão e que o mesmo seja considerado como crime hediondo, além da pena de prisão de 02 a 06 anos e multa instituídos no Estatuto da Criança e do Adolescente referentes à pornografia infantil. O Brasil, além de discutir o tema, necessita com urgência da criação de uma legislação específica para coibir todos os crimes relacionados à informática. Pois sem isto, se torna difícil saber de onde vêm à veiculação de material pornográfico e pertinente provedores que está sendo usado até chegarmos aos verdadeiros autores.
Outro aspecto que também deve ser levado em consideração é a responsabilidade dos pais de verificarem o que seus filhos estão fazendo. Hoje, vivemos em uma sociedade de consumo, onde os pais chegam fatigados do seu trabalho e colocam as crianças no computador para se verem livres dos ladrões que estão nas ruas. Com isso, se esquecem dos diversos criminosos que interagem utilizando-se de mecanismos através de computadores. Sensibilizarmos-nos com o crime de Pedofilia não fará com que o mesmo seja coibido, sendo necessário providências:
• Os pais possuem responsabilidade de coibir seus filhos de acessarem a Internet, devendo verificar a todo o momento a caixa de mensagens, bloquearem sites que sejam considerados suspeitos, não exibir fotos de seus filhos em comunidades com trajes que venham expor seus corpos e, principalmente, o dialogar para ensinar crianças e adolescentes a não prestarem informações a desconhecidos;
• Devemos cobrar mais do Estado na agilidade de projetos de lei que venham a coibir a referida prática, pois não podemos continuar inertes e sermos meros espectadores diante da gravidade deste problema que só tende a crescer;
• Propaganda ostensiva coibindo este crime seja na televisão, nas escolas ou em casa. O que não podemos é nos sensibilizarmos e nos indignarmos apenas quando surgem problemas que são veiculados nos meios de comunicação.
É necessário que comunidade, órgãos públicos, polícias e Poder Judiciário se atrelarem em um único objetivo buscando coibir este crime horrendo. E para isto existe a necessidade de um aprofundamento maior no aspecto cultural, familiar, jurídico e social. Que o referido artigo possa servir de alerta e reflexão em todas as áreas sociais e familiares porque só assim não só este crime, mas outros poderão ser coibidos.
* Dra. Gislaine Barbosa de Toledo, advogada do escritório Fernando Quércia e Advogados Associados.