PEVs e a logística reversa de embalagens pós consumo
PEVs e a logística reversa de embalagens pós consumo
A Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Com o objetivo principal de uma eficiente gestão dos resíduos sólidos, foi instituída pela Lei Federal 12.305/2010 a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Esta Política traz em seu conteúdo princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes relacionadas com o gerenciamento dos resíduos sólidos.
Dentre os princípios pode-se destacar a prevenção/precaução, o conceito de poluidor-pagador e protetor-recebedor, o foco no desenvolvimento sustentável, a busca pela eco-eficiência, a responsabilidade compartilhada e a importância da cooperação entre o poder público, setor empresarial e segmentos da sociedade.
A Logística reversa (LR) e a implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos são instrumentos previstos na PNRS. O Plano Nacional de Resíduos de agosto de 2012, que também é instrumento previsto na PNRS, traçou várias metas, como por exemplo a eliminação total dos lixões até 2014 e a implementação de pontos de entrega voluntária – PEVs – em todo o território nacional até 2015.
A PNRS orienta que a operacionalização de sistema de logística reversa pode ocorrer por meio de medidas, tais como disponibilizar PEVs e priorizar a participação de cooperativas ou outras formas de associações de catadores de materiais recicláveis.
As formas mais comuns de coleta seletiva são a coleta porta-a-porta (pública ou por catadores) e a coleta por meio de PEVs. Muitas vezes, quando não é realizada no sistema porta a porta, a presença de PEVs pode fazer a diferença para que as embalagens pós-consumo sejam corretamente encaminhadas à reciclagem, ao invés de acabarem ocupando espaços em aterros sanitários ou serem depositados em locais impróprios.
Os PEVs devem ser alocados estrategicamente em locais de fácil acesso público, para oportunizar o descarte de materiais recicláveis, os quais podem ser depositados separadamente conforme os receptores de cores diferentes, como papel e papelão (azul), embalagens plásticas (vermelho) embalagens metálicas (amarelo) e vidro (verde).
Uma grande dificuldade quanto ao uso de PEVs é que nestes são depositados diferentes resíduos, desde móveis usados, resíduos de construção civil, roupas, material eletrônico e até sobras de alimentos, fezes e animais mortos.
Os PEVs podem ser um grande aliado para a separação de materiais recicláveis e para a LR, mas para isto existem alguns fatores importantes que muitas vezes passam despercebidos, mas são condicionantes para que o uso dos PEVs atinja o objetivo proposto, podendo citar a manutenção, a limpeza, a fiscalização e orientação dos usuários.
Além destes fatores básicos é necessário também estabelecer um credenciamento dos potenciais prestadores de serviços e cooperativas de catadores, selecioná-los, observando critérios na atividade da gestão pretendida, exigir a demonstração de regularidade fiscal e fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços prestados.
Segundo a Coalizão de Embalagens, as ações em PEVs (implantação, manutenção ou operacionalização) visam o fortalecimento da parceria com fabricantes/comerciantes para consolidar os pontos de entrega voluntária, que podem ser instalados em lojas ou em outros locais, públicos ou privados. De acordo com a PNRS os distribuidores e comerciantes devem ceder espaço para implantação de PEVs.
Sobre a implantação de PEVs, atualmente existem propostas de leis ou regulamentos que circulam na esfera nacional ou estadual. Exemplo disto é a Lei no 19.294 do Estado do Paraná, aprovada em dezembro de 2017. Esta lei exige que todos os pontos comerciais no Estado do Paraná (exceto micro e pequenas empresas), que pratiquem vendas a varejo de produtos que contenham embalagens, deverão dispor de ao menos uma urna ou um PEV para descarte das embalagens.
A lei também prevê que as embalagens descartadas deverão ser colocadas à disposição das cooperativas ou órgãos similares de reciclagem. Apesar de ter sido aprovada há mais de 6 meses, o cumprimento dos requisitos desta lei ainda não é notado nos pontos comerciais. É importante destacar, que os materiais reciclados depositados em PEVs devem possuir como principal destino as cooperativas para a adequada triagem dos resíduos.
É notória uma maior efetividade quanto ao uso dos PEVs nas localidades onde a coleta seletiva porta-a-porta é praticamente inexistente. Se bem implantados, operacionalizados e mantidos, os PEVs são um grande aliado para o correto destino de embalagens pós consumo, atingindo assim os objetivos da logística reversa.
No entanto, destacam-se como grandes desafios a dificuldade encontrada na disponibilização de espaços para a instalação de PEVs e também a falta de conscientização da população para a correta entrega dos materiais.
* Mauricy Kawano é mestre em Engenharia Ambiental pela Universidade Federal de Santa Catarina e membro do Comitê Técnico do Instituto Paranaense de Reciclagem (InPAR).
Fonte: Smartcom