Portal O Debate
Grupo WhatsApp

STF afasta IPI sobre importações de empresas não contribuintes

STF afasta IPI sobre importações de empresas não contribuintes

23/05/2013 Fernando Vaisman e Felipe Wagner de Lima Dias

A notícia vêm trazendo um grande entusiasmo e alvoroço entre as empresas.

Se não causam mais espantos as decisões sobre a não incidência do Imposto sobre Produto Industrializado (“IPI”) sobre importações realizadas por pessoas físicas, a notícia de que o mesmo entendimento foi estendido às pessoas jurídicas não contribuintes do imposto vêm trazendo um grande entusiasmo e alvoroço entre as empresas que promovem ou promoveram no passado significativas importações, principalmente às empresas prestadoras de serviços.

De acordo com o já consolidado posicionamento do Supremo Tribunal Federal (“STF”), em razão da impossibilidade da pessoa física compensar os créditos de IPI decorrentes da importação, a cobrança deste tributo neste momento caracterizaria uma verdadeira ofensa ao princípio da não cumulatividade(1) informador do IPI, tornando inconstitucional sua cobrança.

A esse respeito, diga-se de passagem, o princípio da não-cumulatividade determina que o imposto pago na operação anterior será compensado com o devido na posterior, ou seja, na próxima saída. Ocorre que, uma vez que não há próxima saída tributada, há a impossibilidade de se compensar o quanto foi pago na importação, fato este que vem sendo considerado pelo STF como incompatível com a não cumulatividade, fazendo com que essa cobrança seja, portanto, inconstitucional.

A novidade é que esse entendimento, que já vinha sendo adotado há um bom tempo pelo STF para as operações de importação realizadas pelas pessoas físicas, foi estendido pela Corte Suprema, em julgamento de fevereiro deste ano (decisão publicada apenas em maio), às empresas que não são contribuintes do imposto no mercado interno, as quais, até então, acabavam por suportar o IPI pago na importação como custo de importação, eis que, da mesma forma que as pessoas físicas, viam-se impossibilitadas de qualquer recuperação via crédito do montante pago.

É importante lembrarmos que, via de regra, são contribuintes do IPI, as empresas que praticam algum ato de industrialização(2) dentro do território nacional ou que adquirem produtos industrializados no exterior e os revendem no mercado interno, que, por força de lei, são equiparadas a estabelecimentos industriais(3).

Assim, todas aquelas empresas que não se encaixam como contribuintes do tributo, como, por exemplo, prestadoras de serviços ou locadoras de bens, poderão, calçadas nessa nova orientação jurisprudencial, verem-se livres do IPI no momento da importação de bens, fato que poderá representar uma sensível diminuição na carga tributária incidente na importação de maquinários e equipamentos a depender da atividade desenvolvida pelo importador e do valor do bem importado.

Por essa razão, entendemos que o entendimento proferido pela Corte Suprema deve ser comemorado, eis que é um excelente precedente aos empresários, abrindo-se uma janela de oportunidade para que seja evitada a cobrança futura do tributo nesses casos, bem como para que sejam recuperados expressivos valores recolhidos indevidamente a este título nos últimos 5 anos.

Vale frisar, contudo, que o entendimento agora trazido pelo Supremo é válido apenas ao contribuinte que obteve a decisão favorável, não vinculando a Receita Federal do Brasil, que deverá continuar a exigir o tributo no momento da entrada do bem no país, independentemente se o importador é ou não contribuinte do IPI no mercado interno.

Entretanto, sob a nossa perspectiva, as chances de obtenção de um desfecho favorável em eventual adoção de medida judicial mostram-se extremamente favoráveis, pelo que recomendamos sua adoção nos casos em que a questão envolva valores consideráveis, seja em pagamentos futuros, seja em relação a eventual crédito a recuperar oriundo de pagamentos efetuados nos últimos 5 anos.

1 Art. 153, §3º, II da Constituição Federal

2 Transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento.

3 Art. 9, I do Decreto nº 7.212/10

* Fernando Vaisman e Felipe Wagner de Lima Dias são advogados da área tributária do escritório Almeida Advogados.



Nome comum pode ser bom, mas às vezes complica!

O nosso nome, primeira terceirização que fazemos na vida, é uma escolha que pode trazer as consequências mais diversas.

Autor: Antônio Marcos Ferreira


A Cilada do Narcisista

Nelson Rodrigues descrevia em suas crônicas as pessoas enamoradas de si mesmas com o termo: “Ele está em furioso enamoramento de si mesmo”.

Autor: Marco Antonio Spinelli


Brasil, amado pelo povo e dividido pelos governantes

As autoridades vivem bem protegidas, enquanto o restante da população sofre os efeitos da insegurança urbana.

Autor: Samuel Hanan


Custos da saúde aumentam e não existe uma perspectiva que possa diminuir

Recente levantamento realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indica que os brasileiros estão gastando menos com serviços de saúde privada, como consultas e planos de saúde, mas desembolsando mais com medicamentos.

Autor: Mara Machado


O Renascimento

Hoje completa 2 anos que venci uma cirurgia complexa e perigosa que me devolveu a vida quase plena. Este depoimento são lembranças que gostaria que ficasse registrado em agradecimento a Deus, a minha família e a vários amigos que ficaram ao meu lado.

Autor: Eduardo Carvalhaes Nobre


Argentina e Venezuela são alertas para países que ainda são ricos hoje

No meu novo livro How Nations Escape Poverty, mostro como as nações escapam da pobreza, mas também tenho alguns comentários sobre como países que antes eram muito ricos se tornaram pobres.

Autor: Rainer Zitelmann


Marcas de um passado ainda presente

Há quem diga que a infância é esquecida, que nada daquele nosso passado importa. Será mesmo?

Autor: Paula Toyneti Benalia


Quais são os problemas que o perfeccionismo causa?

No mundo complexo e exigente em que vivemos, é fácil se deparar com um padrão implacável de perfeição.

Autor: Thereza Cristina Moraes


De quem é a América?

Meu filho tinha oito anos de idade quando veio me perguntar: “papai, por que os americanos dizem que só eles vivem na América?”.

Autor: Leonardo de Moraes


Como lidar com a dura realidade

Se olharmos para os acontecimentos apresentados nos telejornais veremos imagens de ações terríveis praticadas por pessoas que jamais se poderia imaginar que fossem capazes de decair tanto.

Autor: Benedicto Ismael Camargo Dutra


O aumento da corrupção no país: Brasil, que país é este?

Recentemente, a revista The Economist, talvez a mais importante publicação sobre a economia do mundo, mostrou, um retrato vergonhoso para o Brasil no que diz respeito ao aumento da corrupção no país, avaliação feita pela Transparência Internacional, que mede a corrupção em todos os países do mundo.

Autor: Ives Gandra da Silva Martins


O voto jovem nas eleições de 2024

O voto para menores de 18 anos é opcional no Brasil e um direito de todos os adolescentes com 17 ou 16 anos completos na data da eleição.

Autor: Wilson Pedroso