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Super Carga Tributária

Super Carga Tributária

17/05/2012 Roberto Haddad

“O Brasil é diferente de todos os outros países do mundo”. Essa frase é citada repetidamente por estrangeiros que estão começando a encarar os desafios fiscais de fazer negócios no Brasil.

E por que dizem isso? Será que não estão exagerando? Afinal, desde sempre as reclamações relacionadas aos impostos são uma realidade no mundo todo. Durante uma reunião para discutir uma transação de aquisição de empresa, um investidor recém-chegado, interessado na compra de um grupo brasileiro de empresas, soube que cerca de 40 empregados desse grupo estavam exclusivamente alocados na área fiscal.

A notícia foi recebida com surpresa e insinuava que talvez a empresa-alvo não fosse tão eficiente. Afinal, o investidor, um grupo estrangeiro maior do que o grupo brasileiro, tinha cerca de oito profissionais em sua área fiscal. Um brasileiro presente na sala disse que, na verdade, esse número de empregados talvez nem fosse suficiente para lidar com a gestão dos tributos de um grupo desse tamanho no Brasil. Essa situação precisa ser mais bem compreendida. O cenário descrito é real e recorrente.

Por que o sistema tributário brasileiro é considerado tão complexo? Por que são necessárias tantas pessoas para conduzir a área fiscal? E por que os impostos no Brasil, diferentemente de qualquer outro país do mundo, são considerados tão mais complexos e diferentes tanto para estrangeiros, como para brasileiros? Responder a essas questões não é tarefa simples.

Não podemos afirmar que, considerados de forma individual, os tributos brasileiros sejam mais complexos que os de outros países desenvolvidos, como Estados Unidos, Reino Unido, França ou Espanha. Por outro lado, o que sim podemos destacar é que existe uma complexidade que provém do número de impostos importantes que se aplicam às operações de uma empresa. Para ilustrar esse ponto, temos, por exemplo, o Imposto de renda das empresas que é composto por dois tributos diferentes: o IRPJ (o imposto de renda propriamente dito) e a CSL (contribuição social sobre o lucro).

Ambos têm cálculo similar, mas destinação diferente depois de recolhidos pelo governo federal. A alíquota conjunta é de 34%, semelhante a muitos países. Ocorre que, além de IRPJ e da CSL, há o PIS, a COFINS, o ICMS, o IPI, o ISS e o IOF, entre outros (como II, CIDE e outros impostos e contribuições especiais que se aplicam a setores de indústria específicos, como a CFEM para mineração). Já nos países mais desenvolvidos, há normalmente o imposto de renda e o IVA (imposto sobre valor agregado) ou um imposto sobre consumo.

Esses são os principais tributos que usualmente incidem nas operações das empresas no exterior. Dessa forma, enquanto os países desenvolvidos operam com um sistema de basicamente dois principais impostos sobre as operações, as empresas no Brasil precisam lidar com um arcabouço formado por pelo menos oito impostos. Além disso, os oito impostos são tratados em diferentes níveis de Governo: Federal, Estadual e Municipal. Cada um com interesses diferentes e autoridades fiscais diferentes, resultando em uma enorme confusão legislativa e de gestão para os contribuintes.

Obviamente, mesmo as autoridades fiscais têm dificuldades em lidar com tantos tributos, e esta é uma das razões pelas quais existem tantas áreas obscuras nas diferentes legislações. Isso porque, mesmo as autoridades fiscais não têm a oportunidade de se concentrar e aprofundar nas questões inerentes a poucos impostos, o que evitaria muitas discussões administrativas, processos judiciais, mal-entendidos e várias interpretações. Tais autoridades precisam cuidar dos vários impostos e essa falta de foco provoca, por conseguinte, falta de clareza e profundidade.

Em relação aos diferentes tributos, há especificidades e complexidades. Por exemplo, o PIS e a COFINS incidem em praticamente todas as receitas, tendo uma alíquota conjunta de 9,25%, com créditos sobre alguns insumos permitidos. Essa alíquota é reduzida para 3,65% sem créditos, caso seja aplicado um sistema alternativo de IRPJ. O ICMS, outro exemplo, é um imposto estadual sobre valor agregado com uma legislação federal principal e 27 legislações específicas para cada um dos 26 Estados e o Distrito Federal.

Se uma venda for realizada de um Estado para outro, este último poderá não aceitar o crédito de ICMS caso o primeiro tenha concedido alguns tipos específicos de incentivos fiscais. Este é apenas um dos campos de batalha da chamada guerra fiscal. Em relação ao IRPJ, como último exemplo, não há consolidação fiscal no Brasil.

Cada empresa é um contribuinte individual, e não se pode ter uma combinação dos resultados de um grupo de empresas a fim de compensar os lucros com as perdas, as receitas com as despesas. Na verdade, esta é uma das principais áreas que precisam ser resolvidas pelo Governo Federal.

O sistema tributário brasileiro necessita urgentemente de consolidação fiscal, o que evitaria a imensa quantidade de litígios envolvendo incorporações, cisões e outros fluxos societários. Isso acabaria com muitas discussões subjetivas relacionadas com o propósito negocial de certas transações, a questão de operações e serviços realizados entre empresas de um mesmo grupo, além de uma série de outras discussões que só existem em razão da ausência de consolidação fiscal. Em tempo, a maior parte dos países desenvolvidos possui sistema de consolidação fiscal.

É claro que os Governos não querem perder suas receitas fiscais. Contudo, a redução na carga tributária não é a principal reivindicação das empresas. Elas querem menos complexidade, menos quantidade de impostos, menos áreas obscuras, menos processos judiciais. Querem contar com a capacidade de prever, com razoável segurança, as regras às quais estarão sujeitas. É possível alcançar essa realidade. O Brasil já evoluiu incrivelmente em diversas áreas da economia e o País está agora em franca expansão, oferecendo oportunidades únicas.

Atingir uma menor complexidade tributária é uma questão de vontade política e comunicação entre as autoridades fiscais, contribuintes e tributaristas. Apesar de todas essas questões, o sistema tributário não deveria ser visto como um fator limitador para se fazer negócios no Brasil. Com certeza ele é um desafio, mas não uma limitação. Os investidores internacionais recém-chegados, assim como os próprios brasileiros, que compreenderem o ambiente fiscal e descobrirem a melhor forma de estruturar e conduzir os negócios nesse país não só permanecerão operando, como crescerão e terão muitos frutos por aqui.

* Roberto Haddad é sócio da área de Tributação Internacional e M&A da KMPG no Brasil.



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