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Supremo natal federal

Supremo natal federal

23/12/2017 Wagner Dias Ferreira

Chegou o natal.

E todos irão ver filmes ou desenhos baseados no Conto de Natal de Dickens com a inspiradora história do velho Scrooge, escrita em pleno século 19, no auge da revolução industrial inglesa.

O conto descreve as visitas recebidas pelo velho Scrooge na virada da noite de natal sendo, primeiro, o fantasma de seu falecido sócio alertando dos horrores da condenação eterna.

Depois de três fantasmas, o natal passado, mostrando como fora uma data alegre e marcante na infância; o natal presente mostrando os familiares de Scrooge registrando sua ausência e ainda o sofrimento do pequeno Tim, filho do funcionário de Scrooge; e o natal futuro mostrando a alegria de todos quando Scrooge está sendo enterrado.

Refletindo, o brasileiro poderia pensar sobre quem seria este sócio condenado à danação eterna do STF. Talvez algum membro do próprio judiciário, talvez do legislativo ou, quem sabe, do poder executivo.

No judiciário, nomes como Evandro Lins e Silva que foi aposentado pelo AI 5, poderia alertar o tribunal para mudar os caminhos a fim de afastar a possibilidade de uma intervenção militar que equivaleria à danação eterna da justiça. Teori Zavaski, que era relator da Lava Jato, poderia declarar que a atenuação da justiça com os envolvidos que não são “de esquerda” irá estimular a impunidade e aprofundar as práticas de corrupção.

No legislativo, Ulisses Guimarães poderia vir como o sócio para dizer que se continuarem a vilipendiar a constituição, a democracia e a justiça sofrerão grande danação. Ou quem sabe, no executivo, o ex-presidente Itamar Franco, que promoveu a transição do impeachement para o plano real, poderia vir e dizer a seus pares que mudem, pois a danação, se mantiverem o procedimento, é certa e severa.

Os fantasmas de natal, sendo primeiro o do natal passado, iriam mostrar que, após a Constituição da República, o STF atuou com maestria afastando a expressão constante na Lei dos Crimes Hediondos que determinava o cumprimento de pena no regime integralmente fechado, incorporando nas penas hediondas a progressividade no cumprimento da pena.

Alegre e cheio de uma pujante promessa que emergia em ares de democracia no país. No momento, o entendimento de que os condenados em segunda instância podem ser presos seria já o natal presente apontando o sofrimento da sociedade com um Tribunal Constitucional que não traz ao país segurança jurídica necessária à estabilização das relações humanas com reflexo no direito.

O natal futuro seria a percepção de que o STF não consegue se desvencilhar de seus compromissos político partidários o que certamente levará o país ao sepultamento da justiça. Este é o natal que temos e assim se apresenta o natal que teremos.

Deus, conforme consta do preâmbulo da Constituição, queira que o STF nesse natal mude seus caminhos, como o velho Scrooge e convoque a sociedade para um dever ser ou seja um futuro sem fantasmas.

* Wagner Dias Ferreira é advogado e Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MG.



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