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Todos envios internacionais serão tributados?

Todos envios internacionais serão tributados?

12/05/2023 Nayhara Cardoso

Essa semana algumas notícias circularam por todos os meios de comunicação anunciando que o governo vai derrubar a isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50 para pessoa física e que inclusive não há previsão da diminuição da alíquota, que hoje é de 60%.

É fato que, desde o começo da pandemia, o mercado de compras online superaqueceu, compras em plataformas como Shopee, Shein e AliExpress dispararam e estão cada vez mais fortes.

O aumento expressivo de vendas nestes sites chamou atenção dos membros do executivo e inclusive de empresas brasileiras, uma vez que a fiscalização da Receita Federal não consegue dar conta do volume de compras que chegam em nosso País.

Diante de tal situação surgiu a necessidade de “pegar mais pesado” com a fiscalização de compras online.

O Ministério da Fazenda pretende combater empresas que usam brechas na fiscalização para enviar compras sem serem taxadas.

Em nota, o Ministério da Fazenda anunciou que: “a isenção para envio de encomendas de até US$ 50 entre pessoas físicas, sem fins comerciais, continuará valendo. A Receita Federal, destacou que o ministério, pretende combater empresas que usam brechas na fiscalização para enviar compras como se fossem pessoas físicas e escapar da tributação. Esse benefício - a isenção sobre encomendas de até US$ 50 - se aplica somente para envio de pessoa física para pessoa física. Se, com base nele, empresas estiverem fracionando as compras, e se fazendo passar por pessoas físicas, estão agindo ilegalmente”, destacou a nota.

A Receita Federal também informou que “a isenção nunca se aplicou ao varejo online, mas sim, para envios de pessoa física para pessoa física. Contudo isso vem sendo amplamente utilizado fraudulentamente, para vendas realizadas por empresas estrangeiras".

Portanto, a isenção se aplica somente para encomendas internacionais de até 50 dólares de pessoa física para pessoa física.

Dessa forma, na verdade, essa isenção não se aplica para compras, mas para encomendas internacionais de até 50 dólares de pessoa física para pessoa física.

Já as compras em uma loja ou plataforma, em teoria, não fariam jus a isenção, porém a fraude ocorre quando as lojas enviam pacotes separados para reduzir o valor da nota, por exemplo.

Com a edição da medida provisória sinalizada pelo governo, o exportador vai ter que prestar declaração antecipada, com seus dados e de quem compra, além de descrever o produto que será enviado.

Os produtos terão o processo de liberação agilizado a partir das informações prestadas pelo vendedor legal, enquanto ainda estiverem em trânsito para o país.

Com tais medidas o governo pretende reforçar o combate à sonegação e ao contrabando, assegurando que os consumidores não serão atingidos.

Apesar da nota emitida pelo Ministério, na prática, temos o consumidor que perderá a chance de contar com compras mais acessíveis nessas plataformas, já que o aumento da fiscalização causará aumento do valor da mercadoria e desinteresse de algumas plataformas em comercializar no país.

Por outro lado, os empresários e seus representantes poderão contar com um ajuda extra já que, em tese, com o aumento da fiscalização a concorrência desleal estaria a um passo do fim.

Por fim, o que se pretende não é acabar com a isenção oferecida nas importações, mas, sim, coibir uma prática, que na visão do governo, é utilizada para fraudar e sonegar o pagamento do imposto.

Com isso, mais uma vez quem perde é o consumidor final que será sobrecarregado no momento de sua compra.

* Nayhara Cardoso advogada especialista na área tributária do escritório RGL Advogados.

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Fonte: Comunica PR



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