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Um relato sobre Ação Humana

Um relato sobre Ação Humana

11/09/2014 Natália Vilarouca

Quando eu tinha meus treze anos de idade, sentia muita vontade de mudar meu cabelo. Queria que ele ficasse liso para que fosse mais prático me arrumar.

Minha mãe discordava veementemente e não queria me dar o dinheiro para que eu concretizasse minha vontade. Entretanto nunca fui birrenta. Sempre tentava encontrar uma maneira pacífica de convencê-la, embora isso não fosse sempre possível. Brigávamos então.

Nessa época, lembro que já estava difícil conseguir empregadas domésticas. Ninguém queria trabalhar na minha casa e mamãe já estava arrancando os cabelos. Foi então que decidi fazer um trato com ela. Eu faria o serviço doméstico. Algumas faxinas, claro. Em troca, eu poderia fazer o tratamento no salão de beleza. Mamãe viu que era um bom negócio e ambas ficamos satisfeitas. É assim que funcionam as chamadas trocas voluntárias. Dois polos entram num consenso, cada um visando obter o maior grau de satisfação possível.

Passando de um estágio menos favorável, para um mais favorável. É essa direção tomada pela ação humana, de acordo com a praxeologia. Diriam alguns que eu era a parte mais frágil da relação por ser filha, menor, estar sob o julgo de minha mãe e que ela poderia me obrigar a realizar as tarefas domésticas sem me retribuir por isso. Discordo completamente. Embora eu ainda fosse menor, já detinha discernimento para escolher e queria definitivamente empregar meus esforços para alcançar meus fins.

E se ela me obrigasse a realizar as tarefas, já não estaríamos falando de trocas voluntárias, mas de uma relação hegemônica. Algo, portanto, que não se encontra na esfera contratual. Cada parte dentro de uma relação contratual possui uma arma poderosa contra as arbitrariedades da parte contrária. Essa arma, como bem percebida por Adam Smith, é à vontade. Não existe troca sem a vontade. Cada polo contratual é dotado de autonomia para dizer "sim" ou "não".

Por esse motivo, não merece prosperar os argumentos daqueles que inflamados por doutrinas românticas e sentimentalistas, dividem os polos contratuais em: parte fraca e parte forte. Isso não é possível, senão por uma distorção da realidade. Claro que aqui não estamos falando dos chamados vícios de vontade ou consentimento. Falamos necessariamente da vontade livre, ou aquele que está consciente da tomada de sua decisão.

Não existe parte forte ou fraca quando de antemão sabemos que cada qual, desejando realizar aquela troca voluntária, fará o possível para empregar todos os meios hábeis para melhorar sua situação. Se há insatisfação depois, podemos apenas afirmar que são os dissabores normais da experiência humana ao relacionar-se com o outro, mas jamais exploração.

*Natália Vilarouca é Acadêmica de Direito da UNIFOR (Universidade de Fortaleza) e Especialista do Instituto Liberal.



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