Cade multa e enquadra os Correios por práticas anticompetitivas.
Cade multa e enquadra os Correios por práticas anticompetitivas.
Desde o surgimento e crescimento da internet, Os Correios (Empresa de Correios e Telégrafos) perderam algumas das suas funções sociais e, consequentemente, faturamento.
A estatal tem o monopólio da entrega de correspondências pessoais e comerciais garantido pela Constituição Federal, mas, por meio de milhares de ações na Justiça contra transportadoras, a empresa do governo tentou forçar que o monopólio fosse estendido para a entrega de cargas expressas e praticava a “litigância predatória de má-fé”, um termo jurídica para ações indevidas contra alguém com fins de prejudicar o outro.
Setcesp
Esses processos eram muito custosos para as transportadoras e encareciam suas operações. Os prejuízos causados pelos Correios à sociedade com tais processos em todo o País são estimados em R$ 766 milhões, segundo a Fundação Getúlio Vargas.
Diante disso, o Setcesp (Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de São Paulo e Região) entrou com um processo administrativo contra Os Correios em 2013 por práticas anticompetitivas no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).
STF já havia entendido que encomendas não é monopólio dos Correios
O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) fez um acordo para que Os Correios pare imediatamente as práticas anticompetitivas. Além de ter que pagar uma multa de R$ 21,9 milhões, a estatal deverá criar um programa de compliance (conjunto de disciplinas para fazer cumprir as normas legais e regulamentares) concorrencial com procedimentos preventivos e de monitoramento para evitar a prática de condutas lesivas a concorrências.
Há nove anos, o Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), por seis votos a quatro, manteve o monopólio restrito à Lei 6.538/78. Com isso, cartas pessoais e comerciais, cartões-postais, correspondências agrupadas (malotes) só poderão ser transportadas e entregues pela empresa pública, além da fabricação de selos. Por outro lado, o Plenário entendeu que as transportadoras privadas não cometem crime ao entregar outros tipos de correspondências e encomendas.
* Marcos Villela - Editor da revista e site Transporte Mundial desde fevereiro de 2002.
Fonte: Transporte Mundial