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Preposto na Justiça do Trabalho
Há muito se discute, nos fóruns trabalhistas, sobre o entendimento a respeito da condição do exercício da função de preposto na Justiça do Trabalho, ou seja, aquele que representa o empregador em audiência, na forma do § 1º, do art. 843, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Autor: Sylvia Romano
Simples nacional
Considera-se Micro Empresa-ME e Empresa de Pequeno Porte-EPP, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário, devidamente constituídas, observados os limites de receita bruta anual e vedações previstos no Art. 3 da Lei Complementar n 123/2006 e na Resolução nº 4 do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Autor: Fernando Piffer