Turismo em Minas Gerais altera regras para transporte fretado de passageiros
Turismo em Minas Gerais altera regras para transporte fretado de passageiros
Flexibilização da norma fortalecerá cadeia produtiva e dinâmica da atividade turística no estado.
O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra), estabeleceu novos parâmetros para o transporte fretado de passageiros nas rodovias mineiras. A partir de agora, a autorização emitida pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagens (DER-MG) será modernizada por meio do Decreto 48.121/2021, assinado nesta quarta-feira (13/01), mesma data em que foi revogado o antigo decreto que orientava esta modalidade de transporte.
Na prática, o novo texto determina o fim da obrigatoriedade do envio da lista de passageiros ao DER-MG com 12 horas de antecedência. Além disso, extingue a necessidade do circuito fechado, ou seja, de que o veículo precise voltar ao mesmo ponto de onde partiu.
Com isso, a atividade turística em Minas Gerais ganha mais um reforço: a digitalização do processo para emissão de autorização das viagens; a retirada do período mínimo de 12 horas de antecedência para envio da lista de passageiros, podendo então ser realizado até pouco antes da partida; e a possibilidade de atuação em circuito aberto são avanços há muito requeridos pelo setor.