Vales transporte: tudo o que você precisa saber sobre o benefício
Vales transporte: tudo o que você precisa saber sobre o benefício
O vale transporte é um direito adquirido pelos trabalhadores brasileiros desde os anos 80.

Embora o empregado tenha 6% do seu salário descontado em folha de pagamento para arcar com as despesas de seu deslocamento casa/trabalho e trabalho/casa, é um benefício que costuma valer a pena para os funcionários.
O empregador é obrigado por lei a recarregar o cartão vale transporte mensalmente para cada um de seus empregados, além de custear o valor que exceder os 6% que são obrigação do trabalhador. Se o colaborador preferir outras formas de transporte, a legislação permite também que ele abra mão do benefício.
Como funciona o Vale Transporte nas empresas
O vale transporte (VT) é um benefício concedido aos trabalhadores brasileiros desde 1985. Mas, passou a ser obrigação do empregador a partir de 1987.
Com o avanço da tecnologia, os antigos VTs de papel foram modernizados em 1997. De lá para cá, os cartões vale transporte estão facilitando bastante a vida de empregados, empregadores e concessionárias de transporte público.
A recarga pode ser feita pela internet de forma prática, o que tornou mais simples para as organizações a gestão do benefício. Além disso, o benefício em cartão não tem como ser vendido, como acontecia com os antigos vales transporte em papel.
O Vale transporte na legislação brasileira
As leis sobre o uso de vale transporte são antigas, mas podem sofrer atualizações a qualquer momento. Por esse motivo, a dica é que o empregador esteja sempre atento às mudanças nas leis trabalhistas.
- Lei 4.718/85: é a legislação que instituiu o uso de vale transporte em nosso país. Nessa primeira legislação o benefício era facultativo
- Lei 7.619/87: garantiu que o vale transporte se tornasse uma obrigação do empregador
- Decreto nº 95.247/87: estabeleceu a proibição da concessão do benefício em forma de dinheiro, o que só é possível quando faltar vale transporte na empresa devido à quantidade insuficiente em seus estoques.
Quando o benefício não é obrigatório por lei
Embora o vale transporte seja um direito do trabalhador brasileiro, há alguns casos nos quais a empresa não é obrigada a fornecer o benefício. Confira as principais exceções:
Quando o próprio funcionário não quer receber o vale transporte
É preciso que o colaborador assine um documento comprovando que a solicitação de dispensa do benefício partiu dele.
Quando a empresa oferece transporte próprio para seus funcionários
Apesar de não ser a opção mais econômica, algumas organizações preferem se responsabilizar diretamente pelo deslocamento de seus colaboradores. Mas, caso o trajeto não seja completo, o empregador terá que conceder vale transporte para o trecho que não é coberto pelo veículo da empresa.
Em casos de afastamento do colaborador
Quando o empregado está em licença médica (ou qualquer outro tipo), folga ou férias, o empregador não é obrigado a carregar o vale transporte referente àquele período.
Em casos de faltas
Quando o funcionário deixa de ir trabalhar, independente do motivo, o empregador pode solicitar a devolução do valor que estava destinado ao colaborador para deslocamento (de ida e volta) ao trabalho no dia ou período faltoso.
Serviço público
O funcionário público só tem direito ao vale transporte se o órgão do qual ele faz parte conceder o benefício. Ou seja, é facultativo e não obrigatório.
Uso indevido de vale transporte pode ocasionar demissão do funcionário
Não é apenas o empregador que tem deveres quanto ao vale transporte. Os empregados também têm suas responsabilidades em relação ao uso do benefício. É obrigação do funcionário informar à empresa:
* Endereço correto de sua casa
* Quantos meios de transporte precisa pegar para chegar ao trabalho (incluindo quais linhas de ônibus, metrô, etc.)
Não há distância mínima para uso de VT prevista em lei. Mas se o colaborador passar informações falsas sobre o uso do cartão, poderá ser demitido por justa causa, o que também pode ocorrer em casos de utilização indevida do benefício.