Criado na reforma trabalhista, o trabalho intermitente nasceu da necessidade de fornecer direitos básicos aos colaboradores que se encontram em regime informal de trabalho.
A depender do tipo de trabalho realizado, o prestador de serviço pode comprovar vínculo trabalhista, e a economia inicial pode se transformar em grande prejuízo.
A Lei nº 13.709/2018, conhecida como “Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD” impactou diretamente as rotinas empresariais, dentre elas o processo de contratação dos colaboradores.