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Declaração do IR retida na Malha Fina: o que fazer?

Declaração do IR retida na Malha Fina: o que fazer?

30/07/2022 Bruno Farias

Nenhum contribuinte deseja ter sua declaração retida na malha fina.

Declaração do IR retida na Malha Fina: o que fazer?

O menor desencontro de informações pode fazer com que o documento fique em análise por extensos períodos – prolongados, ainda, pela não cumprimento da Receita Federal (RF) do tempo máximo de retorno legalmente previsto. Em meio a tamanha imprevisibilidade de espera, é essencial compreender como acompanhar este processo de perto, de forma que consiga recuperar todo o valor retido o mais breve possível.

Mais de 36 milhões de declarações foram entregues à RF este ano, segundo dados do próprio órgão. Dessas, cerca de dois milhões já caíram na malha fina – justificados, em sua maioria, pela omissão de rendimentos e fraudes nos dados compartilhados. A depender do motivo informado, muitos destes casos podem ser solucionados sem grandes empecilhos, por meio da comprovação documental das informações faltantes solicitadas pelo órgão. Mas, nos últimos anos, nem mesmo a junção destas provas vem se mostrando como suficiente para restituir o valor devido.

Legalmente, toda declaração retida deve ser analisada e retornada ao contribuinte dentro do prazo máximo de 360 dias. Ainda, a ordem dos documentos verificados deve seguir uma escala de prioridade, sendo idosos acima de 80 anos com doença grave; pessoas com 80 anos; acima de 60 anos com doença grave; e acima de 60 anos. As normas são explicitamente descritas em nossa legislação – mas, não vêm sendo cumpridas pelo órgão regulador.

Cada vez mais contribuintes estão no aguardo da análise de seus documentos há mais de um ano, sem qualquer previsão de retorno. Como agravante, um novo anúncio da RF informou que todas as declarações que caíram na malha fina este ano, só poderão ser justificadas documentalmente a partir de janeiro de 2023, sem nenhuma possibilidade de antecipação. Aquelas que caíram na malha fina em 2022, dessa forma, somente conseguirão restituir seu valor em 2024 – contando o prazo para apresentação de documentos (antecipação de malha) no começo do ano que vem, mais o limite de 360 dias de retorno do órgão regulador. Aqueles que tentarem submeter online, irão se deparar com um informativo de incapacidade, solicitando o aguardo da liberação do serviço pela RF.

Seja por erro do próprio contribuinte ou por falha na verificação da fonte pagadora, ter a declaração retida vem se tornando cada vez mais comum – aumentando a lista de contribuintes à mercê da lentidão da Receita Federal para cruzar as informações recebidas e liberar o documento para fins de restituição. Mesmo diante da falta de ações possíveis de serem adotadas durante este período de um ano, é importante acompanhar de perto o andamento do processo para, caso a declaração não seja retornada após esse prazo, seja dada a entrada de uma ação judicial como tentativa de acelerar o procedimento.

Não há como estabelecer uma média de tempo para a aprovação ou não deste recurso. Contudo, quando for liberado, é importante ressaltar que o contribuinte receberá todo o valor retido cumulativamente – cujo valor será calculado com base na taxa Selic da época. Em sua última atualização pelo Copom, foi fixada em 13,25% anualmente, mas sua quantia muda constantemente de acordo com os índices econômicos nacionais como medida de controle da inflação.

Muitas variáveis impactam constantemente o cruzamento de informações pela RF em tempo hábil para que os contribuintes não sejam financeiramente prejudicados com suas declarações retidas. Por isso, é fortemente aconselhável contar com o apoio de uma empresa especializada no ramo, de forma que ofereça um acompanhamento próximo do andamento do processo, bem como as medidas necessárias para restituir o valor completo devido.

* Bruno Farias é sócio da Restituição IR, empresa especializada em restituição de imposto de renda.

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Fonte: Informa Mídia



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