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Imposto de Renda: atenção ao declarar o consórcio de imóveis

Imposto de Renda: atenção ao declarar o consórcio de imóveis

20/03/2020 Divulgação

Contribuinte deve ficar atento às diferenças entre a declaração de cotas contempladas e não contempladas.

Imposto de Renda: atenção ao declarar o consórcio de imóveis

Organizar documentos, recibos e entregar a declaração do Imposto de Renda o quanto antes faz com que a sua restituição, caso tenha direito, também chegue mais cedo. Daí também a importância de você sanar as suas dúvidas o quanto antes. Para quem decidiu investir no consórcio de imóveisexistem alguns passos a serem seguidos na hora de prestar contas para a Receita Federal.

Ney Macarini, contador da Ademilar Consórcio de Investimento Imobiliário, alerta que o contribuinte deve declarar o consórcio no IR, tendo ou não cotas já contempladas.

Consórcio não contemplado

Os consorciados que ainda não foram contemplados declaram os valores já investidos na aba “Bens e Direitos”, indicando o código 95. É necessário detalhar os valores pagos em 2019 e também em anos anteriores.

Consórcio contemplado com crédito ainda não utilizado

Quem já foi contemplado, mas ainda não utilizou o crédito, deve  indicar o código 99 na aba “Bens e Direitos”.

Consórcio contemplado com crédito já utilizado

Quem foi contemplado e já utilizou o crédito deve selecionar a aba “Bens e Direitos” e informar o valor declarado no ano de 2019 no código (95), especificando os valores pagos no ano de referência. É necessário zerar o saldo da cota na coluna 2019 e indicar o código do tipo de bem: 11 para apartamento e 12 para casa.

Compra de consórcio já contemplado

Neste caso, o valor pago também deve ser declarado na aba “Bens e Direitos”, código 99. É preciso esclarecer no histórico que o consórcio já foi contemplado, incluindo o nome e CPF do vendedor da cota.

Se o crédito do consórcio for utilizado para a aquisição de um imóvel, especifique na aba “Bens e Direitos” o valor para a compra das cotas (código 99), que será computado no código do bem adquirido. Na coluna “Discriminação, informe que o imóvel foi quitado total ou parcialmente, bem como os dados da administradora. Especifique também se existe saldo devedor e o número de parcelas a vencer.

O especialista da Ademilar lembra que, em caso de dúvidas, é importante consultar um profissional de Contabilidade. “Dessa forma, o processo de declaração do Imposto de Renda será muito mais seguro e também livre de erros”, comenta.

O consórcio de imóveis vive um momento de expansão no Brasil. De acordo com dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), a modalidade conquistou mais de 323,20 mil novos participantes de janeiro a dezembro de 2019, um crescimento de 19,2% em comparação a 2018.

Fonte: Ademilar Consórcio de Investimento Imobiliário e Virta Comunicação Corporativa



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