Novo entendimento do Judiciário beneficia vítimas de golpes em bancos
Novo entendimento do Judiciário beneficia vítimas de golpes em bancos
Bancos terão que provar veracidade de assinatura em contratos apontados pelos clientes como fraudulentos.
Inesperadamente, o jornalista Paulo Roberto Alves, 59 anos, recebeu um e-mail de cobrança sobre uma dívida de 170 mil reais. O suposto débito era referente a um financiamento efetuado para a compra de um carro de luxo. Imediatamente, Paulo Roberto entrou em contato com a instituição bancária para informar que não havia feito o empréstimo, e que na verdade, fora vítima de um golpe de estelionatário.
Um golpista, portando documento falso, conseguiu aprovar o financiamento ao informar número errado de endereço, telefone e assinatura falsificada de Paulo. Mesmo tendo ciência de que o financiamento havia sido realizado por terceiros, com a utilização de dados falsos, o banco incluiu o nome de Paulo no cadastro de inadimplentes do SPC.
“Logo que percebi que usaram o meu nome com dados falsos, procurei o banco para informar sobre o golpe, em seguida, registrei boletim de ocorrência e formalizei a fraude no Banco Central. Mesmo com todas essas informações, a instituição bancária não adotou nenhuma medida para retirar do meu nome o registro do veículo adquirido de forma fraudulenta e, ainda, inscreveu meu nome do SPC”, conta Paulo Roberto.
A advogada Luciana Atheninese explica que neste caso, Paulo Roberto foi vítima de estelionatários que fraudaram seus documentos pessoais e celebraram financiamento junto à instituição bancária. Segundo Luciana, não se trata de um caso isolado. Este tipo de golpe acontece com muita frequência, lesando centenas de pessoas recorrentemente.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento determinando que na hipótese do consumidor contestar a autenticidade de assinatura incluída em contrato bancário, caberá ao banco provar que a assinatura é verdadeira.
“Esse entendimento deve favorecer o consumidor hipossuficiente já que este não consegue obter provas por decorrência de seu desconhecimento técnico ou informacional. Cabe à instituição financeira o ônus de provar a autenticidade da assinatura, seja por perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos. Vale lembrar que a instituição bancária deverá arcar com os prejuízos causados aos consumidores em razão de sua responsabilidade objetiva e da atividade comercial desenvolvida, que lhe impõe o risco do negócio”, argumenta Luciana.
A advogada ainda aponta a responsabilidade dos bancos em evitar novos casos: “Infelizmente as práticas fraudulentas já se tornaram frequentes no Brasil, portanto, cabe às instituições financeiras buscarem meios de reprimí-las amparado ao seu conhecimento técnico e tecnológico e, de maneira nenhuma, impor este ônus a parte mais frágil que é o consumidor”, argumenta a advogada.
Fonte: RG Comunicação