Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Demissão por WhatsApp não é ilegal

Demissão por WhatsApp não é ilegal

20/09/2021 Divulgação

Entendimento da Justiça tem sido de verificar, independente do meio, postura digna e comunicação clara nos desligamentos de trabalhadores.

Com mais de 2 bilhões de usuários no mundo e presente em 99% dos celulares do Brasil, o WhatsApp passou a ser ainda mais usado durante a pandemia devido ao isolamento social contra a Covid-19.

De um mensageiro instantâneo em seu início em 2009, hoje é fundamental para quase todas as atividades do dia a dia, sendo usado até pela Justiça. Já não causa mais espanto ser contratado e até demitido pelo aplicativo.

"A utilização do WhatsApp para o comunicado de desligamento de um colaborador pode, em princípio, parecer fria e impessoal. Contudo, esse meio nada mais é do que uma ferramenta de comunicação que muito se difundiu na pandemia. O que deve se levar em consideração não é o meio utilizado para a comunicação com o empregado, mas sim, a forma como isso é feito", destaca Karolen Gualda, advogada especialista em Direito do Trabalho e coordenadora da área trabalhista do escritório Natal & Manssur.

Isso quer dizer que, independente do meio utilizado para comunicar a um empregado que ele será desligado, o mais importante é o respeito, consideração e profissionalismo na relação entre as partes.

"Isso é necessário sempre e eu diria primordialmente no momento da comunicação de um desligamento. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não estipula nenhuma forma específica para essa comunicação que, portanto, pode se dar por qualquer meio, desde que seja inquestionável, ou seja, que o empregador se assegure do correto recebimento da mensagem pelo seu empregado", explica Karolen Gualda.

Quando a comunicação da demissão é feita por aplicativos de conversa, o que a Justiça analisa é se aquele meio era a forma normalmente utilizada entre os funcionários e empregadores para a comunicação no dia a dia do trabalho, se o empregado estava atuando remotamente e se não havia a necessidade ou possibilidade de convocá-lo para uma conversa pessoal.

"E, principalmente, se a comunicação estava dentro dos padrões de respeito e cordialidade que devem nortear as relações", salienta ela.

Nas situações em que as empresas recorreram a esse formato de anúncio de desligamento e, porventura, o empregado tenha questionado, esse tem sido o entendimento majoritário do Judiciário.

Assim, acionar a Justiça do Trabalho por conta de uma demissão por WhatsApp não ensejaria, por si só, algum tipo de reparação.

"A utilização do WhatsApp, assim como dos demais meios telemáticos (Skype, Zoom, e-mail, etc.) foi muito mais difundida com a pandemia, inclusive os próprios tribunais têm se utilizado dessas ferramentas para realização de diversos atos. É uma evolução na forma de comunicação, que deve ser encarada como mais uma ferramenta de trabalho", afirma a advogada.

As mesmas condutas do mercado de trabalho presencial devem ser mantidas nessa nova era digital: respeito ao trabalhador e à sua dignidade, cordialidade na fala e escrita, clareza nas informações.

No caso específico de demissão, a formalidade do ato e a possibilidade de confirmação de que a mensagem foi recebida pelo seu destinatário são essenciais e devem sempre ser observados pelas partes que as utilizam, segundo Karolen Gualda.

Para mais informações sobre Whatsapp clique aqui…

Publique seu texto em nosso site que o Google vai te achar!

Fonte: M2 Comunicação



Novas regras para notificação de inadimplência e exclusão de planos de saúde

O próximo dia 1º de setembro será marcado por uma importante mudança na relação entre consumidores e operadoras de planos de saúde.

Autor: Natália Soriani


O cancelamento unilateral dos planos de saúde é legalmente possível?

Apesar de possível, Jurista do CEUB considera a rescisão unilateral e sem motivo como abusiva, já que configura a potencial violação do princípio constitucional de proteção à vida.

Autor: Divulgação


O embate Twitter Files Brasil: que legado queremos deixar?

Elon Musk está usando sua plataforma X (ex-Twitter) para um duelo digital com o presidente do STF, Alexandre de Moraes.

Autor: Patrícia Peck


Justiça e inclusão: as leis para pessoas com TEA

Por muito tempo, os comportamentos típicos de crianças que tinham Transtorno do Espectro Autista (TEA) foram tratados como “frescura”, “pirraça” ou “falta de surra”.

Autor: Matheus Bessa e Priscila Perdigão


Você conhece a origem dos seus direitos?

Advogado e professor Marco Túlio Elias Alves resgata a história do Direito no Brasil e no mundo em livro que democratiza os saberes jurídicos.

Autor: Divulgação


Os planos de saúde e os obstáculos ao bem-estar dos pacientes

No contexto do direito à saúde no Brasil, os planos de saúde privados são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece normas e diretrizes para garantir a cobertura assistencial aos consumidores.

Autor: Natália Soriani


R$ 200 mil não apaga a dor, mas paga a conta

Um caso de erro médico do interior de São Paulo chamou atenção de todo Brasil por conta de dois fatores.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


Precisamos mesmo de tantas leis?

O Direito surgiu como uma forma de organizar melhor as sociedades, uma vez que já havia algumas tradições reproduzidas a partir de exemplos ou de determinações orais que alguns grupos, especialmente os familiares, seguiam.

Autor: Marco Túlio Elias Alves


Proibição do chatbot na campanha eleitoral afeta políticos com menos recursos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou normas relacionadas ao uso da inteligência artificial nas campanhas para as eleições municipais de 2024. A alteração é vista como pequena e mal discutida por especialistas da área.

Autor: Divulgação


Digitalização da saúde e os desafios na relação plano e consumidor

A digitalização da saúde, que compreende o uso de recursos tecnológicos e de Tecnologia da Informação (TI) para fins médicos, é um fenômeno que a cada ano se consolida e expande em todo o país.

Autor: Natália Soriani


Os equívocos do caso Robinho

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no uso de competência constitucional e regimental, analisou e, por maioria de votos, homologou o pedido de execução da sentença penal condenatória proferida pela Justiça Italiana contra o ex-jogador Robinho.

Autor: Marcelo Aith


A nova lei de licitações: o que deve mudar daqui para frente?

O sucesso dessa legislação dependerá do compromisso de todas as partes envolvidas em trabalhar juntas.

Autor: Matheus Teodoro