Resultado da busca: “ inclusão ”
Perspectivas e desafios do varejo em 2022
Como o varejo lida com pessoas, a sua dinâmica é fascinante. A inclusão de novos elementos é constante, tais como o “live commerce” e a “entrega super rápida”.
Autor: Daniel Cerveira
Terceirização: vilã ou solução?
Na busca incessante das empresas por mecanismos de flexibilização das normas trabalhistas, surgiu uma forma de contratação que hoje é “a menina dos olhos” dos grandes, médios e pequenos empreendimentos, a terceirização.
Autor: Jessica Rodriguez Ramos
PRÉ-Conceito!
“Triste época! É mais fácil desintegrar um átomo do que um preconceito”. (Albert Einstein)
Autor: Marizete Furbino
O ISS incide sobre a atividade de franquia?
A atividade de franquia não estava incluída na lista de serviços anexa ao Decreto-lei n° 406/68, que disciplinava o Imposto Sobre Serviços (ISS) até a entrada em vigor da Lei Complementar nº. 116/03.
Autor: Marina Nascimbem Bechtejew Richter
Ineficácia e cinismo
A máquina pública federal conta com 37 ministérios, incluindo as 11 Secretarias Especiais cujo titular tem status, mordomias e entourage de ministro. A nenhum, aparentemente, foi dada expressamente, no governo passado (para não ser injusto com o que se inicia), a missão de desenvolver e implementar um plano de prevenção e contingenciamento de catástrofes.
Autor: Nilson Mello
O Dia das Crianças e o consumo consciente da classe D
Ao participar de um evento promovido pela Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEAUSP) em homenagem ao Prêmio Nobel John Nash, em agosto deste ano, Robert Aumann – igualmente Nobel de Economia –, afirmou que podemos nos convencer de qualquer coisa com palavras, mas a matemática promove a disciplina do pensamento.
Autor: Stella Kochen Susskind
Servidores e pensionistas e o redutor salarial
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) tem entendido de forma majoritária pela não-aplicação do teto constitucional – estabelecido através do Decreto nº 48.407, publicado no dia 7 de janeiro de 2004, e fixado através do artigo 8º da Emenda Constitucional nº 41/2003 – nos proventos dos servidores e pensionistas do Estado, em razão da inclusão das verbas de vantagens pessoais no limite estabelecido.
Autor: Priscila Aureliano