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STF confirma licença-maternidade a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê
Em recente decisão, o STF, por unanimidade, confirmou que o marco inicial da licença-maternidade e do salário-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido (o que ocorrer por último), quando o período de internação superar as duas semanas previstas no art. 392, §2º, da CLT, e no art. 93, §3º, do Decreto 3.048/1999.
Autor: Richart Regner
Árvores e vida
Então a primavera chega no dia 22 de setembro e o Dia da Árvore chega um dia antes, para anunciar a mais bela estação do ano.
Autor: Luiz Carlos Amorim
Pais, quais são os seus direitos?
Embora ainda não haja um direito específico para esse público, há casos em que eles recebem o equivalente ao salário maternidade.
Autor: Divulgação
Securitizadoras ganham um Marco Regulatório para chamar de seu
Quem prestou atenção na publicação da Agenda Regulatória de 2022 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em meados de dezembro do ano passado, assustou-se com a ausência de menção ao marco regulatório das Companhias Securitizadoras, que já havia sido objeto da Consulta Pública em outubro de 2020 e era aguardado eminentemente pelo mercado.
Autor: Vicente Piccoli M. Braga e Jean de Almeida Bispo dos Santos