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Aborto: por que mudar a lei?

Aborto: por que mudar a lei?

28/10/2015 Sandra Franco

O projeto de lei que prevê alteração no atendimento a mulheres vítimas de violência sexual foi apresentado à Câmara dos Deputados.

Na verdade, o enfoque do projeto é antes ideológico e não uma preocupação verdadeira com a saúde pública.

Tanto assim, que o fundamento central do autor do projeto foi uma suposta necessidade de o país reagir contra uma política de controle populacional imposta pelos Estados Unidos e outros aos países subdesenvolvidos.

E sobre a saúde da mulher, qual o argumento utilizado? Nenhum. Inconteste que qualquer debate que envolva a regulamentação do aborto será sinônimo de polêmica.

Assim, o sinal amarelo de alerta acendeu no último dia 21, após a aprovação na Câmara dos Deputados do texto do Projeto de Lei 5069 de 2013 que propõe também a alteração da redação do inciso IV, do art. 3º, da Lei nº 12.845/13 adotando uma nova terminologia em substituição ao termo “profilaxia” bem como a definição do que vem a ser “violência sexual”.

Além de modificar a lei atual sobre o tema, a proposta também torna crime uma prática que hoje é uma contravenção - o anúncio de meios ou métodos abortivos - e pune como crime quem induz, instiga ou auxilia num aborto, com agravamento de pena para profissionais de saúde, que podem chegar a ser detidos por 1 a 3 anos.

Sem dúvida, a comercialização ilegal de substâncias abortivas deve ser combatida. Mas, há um mercado de outros produtos e medicamentos traficados e vendidos ilegalmente que deveriam estar na mira dos parlamentares, se a finalidade fosse cuidar da saúde da população.

Vale ressaltar que, em 2013, as mulheres passaram a ter a garantia de que o atendimento seria “imediato e obrigatório” para questões de aborto em todos os hospitais do SUS, com a aprovação da lei 12.845.

Essa norma assegura atendimento médico a mulheres vítimas de violência sexual. A lei remete a uma profilaxia da gravidez – o que sequer corresponderia a um aborto tecnicamente, se for considerado o fenômeno da nidação como o início de uma vida.

Sob o aspecto da saúde e políticas públicas, não se poderá abandonar o conceito da prevenção e educação, quando possível. Na maioria das vezes, a opção pelo aborto decorre da falta de planejamento da gravidez associada a fatores sociais como ignorância, planejamento familiar, escassez de recursos e grande número de filhos.

Não informar à mulher seu direito ao aborto legal, em caso de violência sexual, seria um atentado a todas as normas que dispõe sobre o direito legal à informação e fere a autonomia do paciente. A controvérsia quanto ao aborto reside no fato de que o direito à vida não é absoluto.

Para alguns, o Direito Constitucional (e natural) à vida do feto precisa ser respeitado. Para outra corrente, a mulher ou a menina faria jus ao direito à dignidade humana, ao direito de escolha. Ocorre que não houve qualquer parlamentar que apresentasse dados estatísticos para uma discussão fundamentada do tema.

Sequer foram apresentados números que justifiquem o entendimento da bancada evangélica e católica no sentido de que houve aumento de abortos (ou da profilaxia da gravidez) em razão da facilitação oferecida pela Lei 12.845/2013.

Ora, a redução de danos, enquanto política pública, não pode ser atacada com a desculpa de que seja um aborto “disfarçado” ou uma tática de controle populacional. Tampouco o aborto legal precisa de mais entraves, tais como o boletim de ocorrência ou o exame de corpo de delito.

Ausentes esses dados, poderia ter sido citado pelos parlamentares, por exemplo, que em abril de 2005, a Organização Mundial de Saúde (OMS) informou que o número de casos de gravidez não intencional ou indesejada foi estimado em 87 milhões por ano em todo o planeta.

Mais da metade dessas mulheres (46 milhões por ano) recorreu ao aborto induzido, sendo que 18 milhões o fizeram sem condições de segurança. Anualmente, por volta de 68 mil mulheres morrem no mundo em consequência desses abortos desassistidos.

Quantas dessas mulheres são brasileiras? Seria desejável que algum dos parlamentares apresentasse a experiência de outros países que conseguiram reduzir o número de abortos e de morte de mulheres com políticas públicas de assistência à mulher antes e após o aborto.

No entanto, tais constatações que serviram de base para a aprovação da Leo 12.845 parecem não ter mais importância para aqueles que, em 2013, aprovaram por unanimidade o então Projeto de Lei da Câmara (PLC) 3/2013.

É imediato e importante que o tema seja encarado de forma a garantir o respeito à saúde da mulher, independentemente da situação, pois sua dignidade está comprovadamente afetada pelos fartos casos de abortos clandestinos, esterilidade pela perda do útero, traumas psicológicos irreversíveis por condições degradantes dos locais e a morte de muitas mulheres.

A regulamentação do aborto deve ser discutida fora de qualquer âmbito religioso ou de interesses meramente partidários de alguns grupos. Trata-se, sem dúvida, de uma questão de saúde pública. O tema precisa ser enfrentado em conjunto com os profissionais da saúde, a sociedade organizada e os legisladores.

O auxílio do Estado é fundamental para reduzir as mortes, as lesões físicas e morais resultantes do aborto desassistido. Salvem a dignidade das mulheres!

* Sandra Franco é consultora jurídica especializada em Direito Médico e da Saúde, presidente da Comissão de Direito da Saúde e Responsabilidade Médico-Hospitalar da OAB de São José dos Campos (SP).



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