Venda de imóvel tem isenção de Imposto de Renda ampliada
Venda de imóvel tem isenção de Imposto de Renda ampliada
A partir deste ano, quem vender um imóvel terá a isenção de Imposto de Renda (IR) sobre o lucro do negócio.
Mas o benefício valerá apenas para quem quitar o financiamento até seis meses depois da venda do primeiro imóvel. Tanto as quitações parciais quanto as totais darão direito à isenção.
A Receita também exige que o imóvel quitado esteja no mesmo nome do primeiro. Outras condições são que as duas unidades sejam residenciais e localizadas no Brasil.
Desde 2005, as vendas de imóveis eram isentas de IR apenas para quem usasse o dinheiro do negócio para comprar outro imóvel em até seis meses, O Fisco só concedia o benefício nos casos em que o contrato da nova moradia fosse assinado no prazo de até seis meses.
Quem usava o dinheiro para quitar outro imóvel não conseguia a isenção porque o contrato tinha sido assinado antes da venda da primeira unidade.
Pela regra, quem vende um imóvel, paga de 15% a 22% de Imposto de Renda referente ao lucro da operação da venda da casa ou apartamento. A mudança pode ajudar a aquecer o mercado imobiliário além de beneficiar pessoas físicas.
As isenções da Receita Federal, fazem com que agora, somente contribuintes que vendem imóveis como investimento paguem impostos, isentando a venda e a compra da casa própria.
A Receita Federal também dispõe isenção percentual progressiva de desconto para imóveis mais antigo. E ainda, os imóveis comprados antes de 1969 não pagam Imposto de Renda, além da compra de imóvel residencial próprio e da quitação de financiamentos.
Além disso, ainda estão isentos do IR o contribuinte que vender seu único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, se não tiver vendido outra unidade nos últimos 5 anos.
* Gabriel Kouzak é advogado do escritório BLJ Direito e Negócios.
Fonte: Naves Coelho Comunicação