Portal O Debate
Grupo WhatsApp

A mediação de conflitos nos condomínios em tempos de pandemia da Covid-19

A mediação de conflitos nos condomínios em tempos de pandemia da Covid-19

25/09/2020 Cristiane Yumi Ono e Márcio Zuba de Oliva

Com a decretação do estado de pandemia global, o isolamento social passou a ser recomendado como uma das principais medidas de profilaxia, com o fito de evitar a propagação da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

No âmbito dos condomínios edilícios, a permanência prolongada dos condôminos no interior das respectivas unidades autônomas, vem elevando exponencialmente o número de conflitos e de registros de reclamações, conforme amplamente noticiado pelo Jornal O Globo na data de 2 de agosto de 2020.

Assim, o síndico passa, mais do que nunca, a exercer o papel de conciliador das relações entre condôminos, com o propósito de obter autocomposição consensual de maneira célere e informal.

O emprego de técnicas de mediação mostra-se benéfico em inúmeros aspectos, pois além de proporcionar às partes uma solução em um curto espaço de tempo, também se mostra bastante efetivo, uma vez que viabiliza a participação ativa e o comprometimento dos envolvidos.

Ainda, a autocomposição bem-sucedida entre as partes, com o auxílio de mediação praticada pelo síndico, tem o condão de evitar que os conflitos se tornem insustentáveis e acabem sendo levados à apreciação do Poder Judiciário.

O síndico interessado em implementar tais práticas de harmonização, deverá permanecer vigilante para que assim consiga identificar possíveis casos de confronto em estágio inicial, e ainda deve agir de forma imparcial e neutra ao convidar os litigantes para participarem de sessão de mediação.

Por sua vez, o síndico também poderá se valer da assessoria jurídica do condomínio para conferir a todos os condôminos, orientações, consultas, e suporte necessário na mediação e conciliação de eventuais conflitos.

A sessão poderá ser realizada nas dependências do condomínio ou on-line, em interpretação extensiva do artigo 12 da Lei nº 14.010/2020, que permite a realização de assembleias gerais por meios virtuais em caráter emergencial até 30 de outubro de 2020.

As partes poderão ser ouvidas separadamente em um primeiro momento, no intuito de serem evitados constrangimentos.

No entanto, mostra-se de essencial relevância que os conflitantes, intermediados pelo síndico e/ou assessoria jurídica, trabalhem juntos na construção de uma solução consensual.

Caso o objeto do litígio seja matéria específica ou de maior complexidade, demonstra-se recomendável que os envolvidos procurem pelo auxílio de advogados autônomos e escolham um mediador judicial individual, ou por intermédio de Câmara Privada de Mediação e Conciliação, nos termos dos artigos 165 a 175 do Código de Processo Civil.

Isto porque os mediadores judiciais passam por treinamento de capacitação, nos moldes previstos pelo artigo 11 da Lei de Mediação (nº 13.140/2015) e da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, estando, portanto, mais bem preparados e respaldados pela legislação.

Nestes casos, a autocomposição alcançada pelas partes envolvidas, com o auxílio do mediador judicial, será formalizada em termo de acordo total ou parcial, e terá força de título executivo extrajudicial – de acordo com o artigo 784, inciso IV do Código de Processo Civil –, o que garante a sua efetividade na hipótese de descumprimento.

* Cristiane Yumi Ono é advogada especialista em Direito Condominial no escritório Zuba Advocacia e membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM).

* Márcio Zuba de Oliva é mestrando em Direito pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), advogado especialista em Direito Condominial, membro da Comissão de Direito Imobiliário e Condominial da OAB/DF e membro da Comissão de Condomínio do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM).

Fonte: Naves Coelho Comunicação



Compra centralizada de medicamentos para tratamento de câncer

A centralização das compras permite negociar com maior eficácia junto aos fabricantes.

Autor: Natália Soriani


“Pente-fino” do INSS revisará 800 mil benefícios temporários

Advogada explica quem corre risco e como garantir a manutenção dos auxílios.

Autor: Divulgação


O Imposto do Pecado: Quem paga a conta?

Este tributo é visto como uma medida potencialmente transformadora que pode impulsionar significativamente a saúde pública e a sustentabilidade ambiental no Brasil.

Autor: Divulgação


Home care, os planos de saúde e os direitos do paciente

O conceito de home care é uma prática que vem ganhando cada vez mais espaço no cenário da saúde, especialmente no Brasil.

Autor: José Santana Junior


Você contribui a mais com INSS?

Ela está lá, presente no contracheque de qualquer trabalhador com carteira assinada e nas cobranças mensais referentes ao funcionamento do MEI.

Autor: Marcelo Maia


Planejamento patrimonial ou sucessório? Na verdade, os dois!

Preocupar-se com o presente, o agora, é algo inerente a qualquer empresa. Até porque são as decisões deste instante, do hoje, que ajudam a determinar o amanhã.

Autor: Mariella Bins Santana


Aposentado pode permanecer em plano de saúde empresarial

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que ex-funcionários aposentados devem assumir a integralidade da mensalidade do plano de saúde, em modalidade de coparticipação.

Autor: Natália Soriani


Desafios e soluções para condomínios com a legalização da maconha

Advogado Dr. Issei Yuki aponta aspectos críticos para a administração condominial.

Autor: Divulgação


Hiperjudicialização da saúde no Brasil: gargalos e soluções

A hiperjudicialização da saúde no Brasil é um fenômeno crescente que tem gerado preocupações significativas no sistema Judiciário.

Autor: Natália Soriani


Obra analisa direitos familiares sob o viés da afetividade

Com o intuito de aprofundar os aspectos constitutivos da afetividade familiar, o doutor em Direito Caio Morau assina livro em que analisa modelos de uniões cujo reconhecimento é reivindicado por setores da sociedade, como as poligâmicas, concubinárias e incestuosas.

Autor: Divulgação


Terrenos de marinha são diferentes de praia

A Proposta de Emenda à Constituição dos terrenos de marinha (PEC 3/2022), a chamada PEC das Praias, tem fomentado debates.

Autor: Fabricio Posocco


O que você precisa saber sobre pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um direito fundamental garantido pela legislação brasileira, assegurando que dependentes, especialmente filhos menores, recebam o suporte financeiro necessário para seu sustento, educação e bem-estar.

Autor: Divulgação