Portal O Debate
Grupo WhatsApp

A tentativa de fraude ao auxílio emergencial pode levar a cadeia

A tentativa de fraude ao auxílio emergencial pode levar a cadeia

29/04/2020 Divulgação

Algumas pessoas estão tentando fraudar o sistema do auxílio emergencial, entretanto essa ação pode gerar até 7 anos de cadeia.

Diante o cenário atual de quarentena, o governo federal vem tentando resolver os problemas desta crise, desde, compras sem licitação, até a liberação de benefícios emergenciais, entre os quais o dos R$ 600,00 para aqueles sem emprego formal, que possuem renda familiar de até R$ 3.135,00 (ou R$ 522,50 por pessoa na família), todavia, algumas pessoas que não precisam do auxílio estão tentando fraudar este sistema.

O ministro Onix Lorenzoni veio essa semana a público, enfatizar que a Polícia Federal e a ABIN (Agência Brasileira de Inteligência) estão na busca dos fraudadores, e disse “vamos atrás de cada uma dessas pessoas”.

Desde o lançamento do aplicativo da Caixa Econômica Federal mais de 27 milhões de cadastros foram realizados para solicitar o valor, havendo neste universo milhões de pedidos indevidos, fraudes e golpes, muitos já estão sendo monitorados e investigados pela Polícia Federal (Autoridade Competente para apurar crimes contra a União).

“Diante da eminente dificuldade para apuração com maior controle, e em razão da quantidade de beneficiários, existem dificuldades na exigência presencial e no fator tempo”, explica Dr. Igor José Ogar – advogado especialista em Direito Criminal.

O benefício será pago com base em autodeclaração do solicitante, com alguns poucos cruzamentos de dados com órgãos do governo, portanto diante das possibilidades serão analisadas as mais prováveis condutas aos “oportunistas de plantão”, uma vez que:

9. a) A autodeclaração pode não ser verdadeira, e neste caso pode ser processado a inserção de informações falsas no sistema, artigo 313-A Do Código penal, acrescido pela lei 9.983/2000, com pena de até cinco anos de prisão, podendo haver condenação mesmo sem o efetivo pagamento para o infrator.

1. b) Caso venha a apresentar ou assinar algum documento falso ( mesmo que eletronicamente por meio do aplicativo da CEF) afim de obter a vantagem desta fraude, a pessoa estará cometendo o crime de Falsificação de Documento Público, previsto no art. 297 e 298 do Código Penal, com pena de até seis anos.

1. c) Ainda nos casos de estelionato, se o auxílio for depositado na conta do criminoso, o delito de falsidade será absorvido pelo estelionato do art. 171 do Código Penal, podendo ainda em alguns caso também ocorrer mesmo sem o respectivo depósito, neste casos ainda existe um agravante pelo fato da parte prejudicada tratar-se de assistência social ou beneficência, podendo a pena chegar próxima a sete anos de reclusão.

Então, é esperado consciência e respeito às pessoas necessitadas, também vale lembrar que ao tomar conhecimento de tentativa de fraude, informe a Polícia Federal em Curitiba, pelo telefone (41) 3535-1910.

Fonte: Toda Comunicação



O embate Twitter Files Brasil: que legado queremos deixar?

Elon Musk está usando sua plataforma X (ex-Twitter) para um duelo digital com o presidente do STF, Alexandre de Moraes.

Autor: Patrícia Peck


Justiça e inclusão: as leis para pessoas com TEA

Por muito tempo, os comportamentos típicos de crianças que tinham Transtorno do Espectro Autista (TEA) foram tratados como “frescura”, “pirraça” ou “falta de surra”.

Autor: Matheus Bessa e Priscila Perdigão


Você conhece a origem dos seus direitos?

Advogado e professor Marco Túlio Elias Alves resgata a história do Direito no Brasil e no mundo em livro que democratiza os saberes jurídicos.

Autor: Divulgação


Os planos de saúde e os obstáculos ao bem-estar dos pacientes

No contexto do direito à saúde no Brasil, os planos de saúde privados são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece normas e diretrizes para garantir a cobertura assistencial aos consumidores.

Autor: Natália Soriani


R$ 200 mil não apaga a dor, mas paga a conta

Um caso de erro médico do interior de São Paulo chamou atenção de todo Brasil por conta de dois fatores.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


Precisamos mesmo de tantas leis?

O Direito surgiu como uma forma de organizar melhor as sociedades, uma vez que já havia algumas tradições reproduzidas a partir de exemplos ou de determinações orais que alguns grupos, especialmente os familiares, seguiam.

Autor: Marco Túlio Elias Alves


Proibição do chatbot na campanha eleitoral afeta políticos com menos recursos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou normas relacionadas ao uso da inteligência artificial nas campanhas para as eleições municipais de 2024. A alteração é vista como pequena e mal discutida por especialistas da área.

Autor: Divulgação


Digitalização da saúde e os desafios na relação plano e consumidor

A digitalização da saúde, que compreende o uso de recursos tecnológicos e de Tecnologia da Informação (TI) para fins médicos, é um fenômeno que a cada ano se consolida e expande em todo o país.

Autor: Natália Soriani


Os equívocos do caso Robinho

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no uso de competência constitucional e regimental, analisou e, por maioria de votos, homologou o pedido de execução da sentença penal condenatória proferida pela Justiça Italiana contra o ex-jogador Robinho.

Autor: Marcelo Aith


A nova lei de licitações: o que deve mudar daqui para frente?

O sucesso dessa legislação dependerá do compromisso de todas as partes envolvidas em trabalhar juntas.

Autor: Matheus Teodoro


Exclusão de dependentes maiores de 25 anos de planos de saúde

Os magistrados têm reconhecido a existência de uma expectativa de direito por parte dos consumidores.

Autor: José Santana Junior


TikTok e a multa milionária por captura ilegal de dados biométricos no Brasil

Por utilizar métodos que ferem a Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet, o TikTok, rede social famosa por vídeos de curta duração, foi multado em R$ 23 milhões pela Justiça.

Autor: Renato Falchet Guaracho