Portal O Debate
Grupo WhatsApp

A troca de plano de saúde sem o cumprimento de novas carências

A troca de plano de saúde sem o cumprimento de novas carências

30/03/2023 Pablo Henrique Pessoni

De acordo com uma pesquisa realizada pelo IBOPE e divulgada pelo Instituto de Estudos em Saúde Suplementar, ter um plano de saúde é o terceiro maior desejo de consumo dos brasileiros, ficando atrás apenas da educação e da casa própria.

Em janeiro de 2023, foram contabilizados 50,3 milhões de beneficiários de planos médico-hospitalares no país.

Em um cenário de ajuste de orçamento, uma alternativa para manter essa segurança é a alteração do plano para outro mais barato, mediante portabilidade de carências, que permite a mudança de plano sem perder coberturas necessárias e sem que seja preciso cumprir novos prazos para utilização dos serviços de saúde.

Para fazer jus à portabilidade, o beneficiário deverá cumprir alguns requisitos. Em primeiro lugar, o contrato com o plano atual deve ter sido firmado após 02/01/1999 ou ser adaptado à Lei 9.656/98 e ser registrado na Agência Nacional de Saúde.

Além disso, o plano atual deve estar ativo, e o usuário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades. O beneficiário também deve ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano atual, que varia de acordo com a situação.

No caso da primeira portabilidade, o beneficiário deve ter ficado dois anos no plano de origem (ou três anos, se tiver cumprido cobertura parcial temporária).

Para a segunda portabilidade, é necessário ter no mínimo um ano de permanência no plano atual, exceto se o plano anterior não previa algumas coberturas, caso em que serão necessários dois anos de permanência.

Além disso, o plano de destino deve ter faixa de preço igual ou inferior ao plano de origem, com exceção dos casos de portabilidade especial e planos empresariais.

A Agência Nacional de Saúde disponibiliza em seu site a ferramenta “Guia ANS de Planos de Saúde – Portabilidade de Carência” para facilitar o procedimento.

Essa ferramenta realiza a comparação dos planos disponíveis para troca, inclusive de mesma faixa de preços. Basta acessar o portal ans.gov.br com usuário e senha gov.br, escolher a opção “portabilidade de carência” e seguir o passo a passo.

Ao final do processo, serão apresentadas as opções compatíveis no mercado, e o consumidor escolherá qual mais lhe interessa.

Com o número de protocolo, o beneficiário deverá requerer a portabilidade perante a operadora do plano destino com a documentação exigida e indicada, dentre elas o comprovante de adimplência das mensalidades e do tempo de permanência no plano anterior.

Vale lembrar que o plano destino pode ter coberturas não previstas no plano atual. Entretanto, nesses casos, poderá ser exigido o cumprimento de carências apenas para as novas coberturas, que deverão ser limitadas a 300 dias para parto e 180 dias para demais coberturas (internação, exames, consultas).

É importante destacar que doenças pré-existentes ou tratamentos em andamento não podem ser obstáculo para portabilidade.

Desde que beneficiário atenda aos requisitos, o plano não pode recusar à troca. Se a resposta for negativa, consulte um (a) advogado (a) especialista.

* Pablo Henrique Pessoni é advogado desde 2016, atuante na Defesa de Direitos do Consumidor, especialmente em Planos de Saúde e Direito de Família.

Para mais informações sobre plano de saúde clique aqui…

Publique seu texto em nosso site que o Google vai te achar!

Entre para o nosso grupo de notícias no WhatsApp

Fonte: WP Conectada



O embate Twitter Files Brasil: que legado queremos deixar?

Elon Musk está usando sua plataforma X (ex-Twitter) para um duelo digital com o presidente do STF, Alexandre de Moraes.

Autor: Patrícia Peck


Justiça e inclusão: as leis para pessoas com TEA

Por muito tempo, os comportamentos típicos de crianças que tinham Transtorno do Espectro Autista (TEA) foram tratados como “frescura”, “pirraça” ou “falta de surra”.

Autor: Matheus Bessa e Priscila Perdigão


Você conhece a origem dos seus direitos?

Advogado e professor Marco Túlio Elias Alves resgata a história do Direito no Brasil e no mundo em livro que democratiza os saberes jurídicos.

Autor: Divulgação


Os planos de saúde e os obstáculos ao bem-estar dos pacientes

No contexto do direito à saúde no Brasil, os planos de saúde privados são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece normas e diretrizes para garantir a cobertura assistencial aos consumidores.

Autor: Natália Soriani


R$ 200 mil não apaga a dor, mas paga a conta

Um caso de erro médico do interior de São Paulo chamou atenção de todo Brasil por conta de dois fatores.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


Precisamos mesmo de tantas leis?

O Direito surgiu como uma forma de organizar melhor as sociedades, uma vez que já havia algumas tradições reproduzidas a partir de exemplos ou de determinações orais que alguns grupos, especialmente os familiares, seguiam.

Autor: Marco Túlio Elias Alves


Proibição do chatbot na campanha eleitoral afeta políticos com menos recursos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou normas relacionadas ao uso da inteligência artificial nas campanhas para as eleições municipais de 2024. A alteração é vista como pequena e mal discutida por especialistas da área.

Autor: Divulgação


Digitalização da saúde e os desafios na relação plano e consumidor

A digitalização da saúde, que compreende o uso de recursos tecnológicos e de Tecnologia da Informação (TI) para fins médicos, é um fenômeno que a cada ano se consolida e expande em todo o país.

Autor: Natália Soriani


Os equívocos do caso Robinho

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no uso de competência constitucional e regimental, analisou e, por maioria de votos, homologou o pedido de execução da sentença penal condenatória proferida pela Justiça Italiana contra o ex-jogador Robinho.

Autor: Marcelo Aith


A nova lei de licitações: o que deve mudar daqui para frente?

O sucesso dessa legislação dependerá do compromisso de todas as partes envolvidas em trabalhar juntas.

Autor: Matheus Teodoro


Exclusão de dependentes maiores de 25 anos de planos de saúde

Os magistrados têm reconhecido a existência de uma expectativa de direito por parte dos consumidores.

Autor: José Santana Junior


TikTok e a multa milionária por captura ilegal de dados biométricos no Brasil

Por utilizar métodos que ferem a Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet, o TikTok, rede social famosa por vídeos de curta duração, foi multado em R$ 23 milhões pela Justiça.

Autor: Renato Falchet Guaracho