Portal O Debate
Grupo WhatsApp

A vacinação compulsória e a dispensa por justa causa do empregado

A vacinação compulsória e a dispensa por justa causa do empregado

18/02/2021 Laura Ferreira Diamantino Tostes

A saúde é um direito constitucional de todos, corolário jurídico do direito à vida, conforme os artigos 5º, 6º, 196, da Constituição da República (CR).

Aos trabalhadores, coletivamente considerados, deve ser garantida a higidez do meio ambiente laboral e a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, segundo o artigo 7º, XXII da CR.

Incumbe ao empregador respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, instruindo os empregados quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças ocupacionais.

Por outro lado, os empregados têm o dever de observar tais normas e colaborar com a empresa – dever de colaboração –, em concordância com os artigos 16 e 19 da Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e 157 e 158 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Toda pessoa possui o direito de que sua vida seja respeitada, segundo o artigo 4º da Convenção Americana de Direitos Humanos.

O artigo 10 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, dispõe que a saúde é bem público, devendo ser garantido às pessoas o direito à total imunização contra as doenças.

Na esteira da lei nº 6437/77, que enquadra como infração sanitária a não execução de medidas imunológicas – determinação exposta no artigo 10 –, a lei nº 13979/20 em seu artigo 3º, autoriza a vacinação compulsória como medida de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento das Ações Diretas de Constitucionalidade 6586 e 6587, decidiu pela constitucionalidade da citada norma, repelindo, no entanto, a vacinação forçada.

Para concretizar o direito em questão, o STF autorizou a implementação de medidas indiretas que possam compelir à vacinação, desde que alinhadas ao direito à ampla informação, à dignidade humana e aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade.

As medidas indiretas, segundo a citada decisão, poderão ser tomadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e as vacinas deverão ser distribuídas universal e gratuitamente.

De acordo com o artigo 158, parágrafo único, alínea b da CLT, constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.

Por analogia – artigo 8º da CLT –, a norma em questão pode ser aplicada para justificar a dispensa por justa causa do empregado que, injustificadamente, se recusa à vacinação determinada pelo empregador, ressaltando-se que o direito coletivo à saúde e à vida deve sobrepor-se ao direito individual à liberdade de escolha.

* Laura Ferreira Diamantino Tostes é mestre em Direito, assessora de desembargadora do TRT3 e professora na Faculdade de Direito Milton Campos.

Para adquirir LIVROS clique aqui…

Fonte: Naves Coelho Comunicação



Compra centralizada de medicamentos para tratamento de câncer

A centralização das compras permite negociar com maior eficácia junto aos fabricantes.

Autor: Natália Soriani


“Pente-fino” do INSS revisará 800 mil benefícios temporários

Advogada explica quem corre risco e como garantir a manutenção dos auxílios.

Autor: Divulgação


O Imposto do Pecado: Quem paga a conta?

Este tributo é visto como uma medida potencialmente transformadora que pode impulsionar significativamente a saúde pública e a sustentabilidade ambiental no Brasil.

Autor: Divulgação


Home care, os planos de saúde e os direitos do paciente

O conceito de home care é uma prática que vem ganhando cada vez mais espaço no cenário da saúde, especialmente no Brasil.

Autor: José Santana Junior


Você contribui a mais com INSS?

Ela está lá, presente no contracheque de qualquer trabalhador com carteira assinada e nas cobranças mensais referentes ao funcionamento do MEI.

Autor: Marcelo Maia


Planejamento patrimonial ou sucessório? Na verdade, os dois!

Preocupar-se com o presente, o agora, é algo inerente a qualquer empresa. Até porque são as decisões deste instante, do hoje, que ajudam a determinar o amanhã.

Autor: Mariella Bins Santana


Aposentado pode permanecer em plano de saúde empresarial

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que ex-funcionários aposentados devem assumir a integralidade da mensalidade do plano de saúde, em modalidade de coparticipação.

Autor: Natália Soriani


Desafios e soluções para condomínios com a legalização da maconha

Advogado Dr. Issei Yuki aponta aspectos críticos para a administração condominial.

Autor: Divulgação


Hiperjudicialização da saúde no Brasil: gargalos e soluções

A hiperjudicialização da saúde no Brasil é um fenômeno crescente que tem gerado preocupações significativas no sistema Judiciário.

Autor: Natália Soriani


Obra analisa direitos familiares sob o viés da afetividade

Com o intuito de aprofundar os aspectos constitutivos da afetividade familiar, o doutor em Direito Caio Morau assina livro em que analisa modelos de uniões cujo reconhecimento é reivindicado por setores da sociedade, como as poligâmicas, concubinárias e incestuosas.

Autor: Divulgação


Terrenos de marinha são diferentes de praia

A Proposta de Emenda à Constituição dos terrenos de marinha (PEC 3/2022), a chamada PEC das Praias, tem fomentado debates.

Autor: Fabricio Posocco


O que você precisa saber sobre pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um direito fundamental garantido pela legislação brasileira, assegurando que dependentes, especialmente filhos menores, recebam o suporte financeiro necessário para seu sustento, educação e bem-estar.

Autor: Divulgação