Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Afinal, é ou não plágio?

Afinal, é ou não plágio?

21/10/2023 Divulgação

Lançamento de 'Magia Amarela' é uma campanha lançada pela Bauducco.

O que era para ser um lançamento de peso da marca alimentícia Bauducco, tornou-se um caso de gestão de crise – especialmente para duas das artistas mais requisitadas do mercado musical nacional.

Juliette e Duda Beat foram as escolhidas para a música “Magia Amarela”, mas se tornaram um dos assuntos mais comentados da rede X, o antigo Twitter, por suposto plágio e referência a um single do rapper Emicida.

O irmão do cantor e produtor musical, Evandro Fióti, alegou que a música e a campanha são cópia conceitual da faixa “AmarElo”, vencedor do Grammy Latino, uma das premiações mais aclamadas da indústria fonográfica.

Em postagem na rede social de Elon Musk, Fióti descreveu que “roubaram a paleta de cores, o conceito, parte da letra e a tipografia”.

Por sua vez, as cantoras se manifestaram por meio de suas assessorias de imprensa, explicando que não participaram do processo criativo, e que buscavam mais esclarecimentos com a contratante e a produção.

Inclusive, Duda Beat reconheceu semelhança com a canção de Emicida, mas teria recebido informação de que um dos autores de “AmarElo” faria parte da co-autoria da campanha da Balducco.

Afinal, existiria possibilidade de plágio na música e no conceito da campanha da marca?

Na avaliação de Carla Guttilla, advogada do escritório Ambiel Advogados, especializada em Propriedade Intelectual, o tema é complexo sob a perspectiva do direito de propriedade intelectual e, ao mesmo tempo, muito subjetivo.

“A alegação é a de que a campanha, ao usar de um trocadilho envolvendo a junção das palavras Amar e Elo para formar a palavra Amarelo na letra da música estaria copiando uma ideia original do artista Emicida. Do ponto de vista do direito de propriedade intelectual, entendo que a palavra Amarelo não pode ser objeto de proteção”, explicou.

Da mesma forma – salienta a advogada - a brincadeira com a separação das sílabas que dão origem a outras duas palavras, amar e elo, também não pode ser objeto de proteção.

“Embora não estejamos falando propriamente de uma discussão sobre marca, a Lei de Propriedade Industrial expressamente veda em seu artigo 124, inciso VIII, o registro da denominação de uma cor, salvo se disposta ou cominada de modo peculiar e distintivo, o que não parece ser o caso”.

Carla, no entanto, concorda que há uma questão subjetiva que poderia enveredar para uma discussão de apropriação da identidade visual do espetáculo do Emicida, seja pela utilização de uma tipografia semelhante, seja pela utilização de signos como o uso de um vitral colorido, seja o uso da própria coloração em um tom muito semelhante de amarelo, como o irmão do cantor e seu parceiro musical alegou nas redes sociais.

“Mas essa discussão exigiria que houvesse um propósito de confundir o consumidor, como, por exemplo, duas empresas concorrentes, uma delas utilizando características da outra que sejam capazes de causar confusão visual aos consumidores. Nesse caso, a marca não é concorrente do artista e não há, ao que me parece, uma apropriação de clientela ou o propósito de confundir”, acrescentou.

A especialista chama a atenção para um ponto do comunicado de uma das cantoras envolvidas na campanha publicitária, que mencionou reconhecer uma certa semelhança entre o conceito artístico da campanha e a obra musical do Emicida, mas se deu por satisfeita com a informação de que um dos autores do projeto do músico seria co-autor da canção tema da campanha publicitária.

“É sempre muito importante que, diante de uma dúvida dessa natureza, o artista ou a produtora procedam a uma análise de risco, que chamamos de ‘clearance jurídico’, o que poderia ter evitado uma maior discussão a esse respeito”, completou.

Para mais informações sobre plágio clique aqui…

Publique seu texto em nosso site que o Google vai te achar!

Entre para o nosso grupo de notícias no WhatsApp

Fonte: M2 Comunicação Jurídica



O embate Twitter Files Brasil: que legado queremos deixar?

Elon Musk está usando sua plataforma X (ex-Twitter) para um duelo digital com o presidente do STF, Alexandre de Moraes.

Autor: Patrícia Peck


Justiça e inclusão: as leis para pessoas com TEA

Por muito tempo, os comportamentos típicos de crianças que tinham Transtorno do Espectro Autista (TEA) foram tratados como “frescura”, “pirraça” ou “falta de surra”.

Autor: Matheus Bessa e Priscila Perdigão


Você conhece a origem dos seus direitos?

Advogado e professor Marco Túlio Elias Alves resgata a história do Direito no Brasil e no mundo em livro que democratiza os saberes jurídicos.

Autor: Divulgação


Os planos de saúde e os obstáculos ao bem-estar dos pacientes

No contexto do direito à saúde no Brasil, os planos de saúde privados são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece normas e diretrizes para garantir a cobertura assistencial aos consumidores.

Autor: Natália Soriani


R$ 200 mil não apaga a dor, mas paga a conta

Um caso de erro médico do interior de São Paulo chamou atenção de todo Brasil por conta de dois fatores.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


Precisamos mesmo de tantas leis?

O Direito surgiu como uma forma de organizar melhor as sociedades, uma vez que já havia algumas tradições reproduzidas a partir de exemplos ou de determinações orais que alguns grupos, especialmente os familiares, seguiam.

Autor: Marco Túlio Elias Alves


Proibição do chatbot na campanha eleitoral afeta políticos com menos recursos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou normas relacionadas ao uso da inteligência artificial nas campanhas para as eleições municipais de 2024. A alteração é vista como pequena e mal discutida por especialistas da área.

Autor: Divulgação


Digitalização da saúde e os desafios na relação plano e consumidor

A digitalização da saúde, que compreende o uso de recursos tecnológicos e de Tecnologia da Informação (TI) para fins médicos, é um fenômeno que a cada ano se consolida e expande em todo o país.

Autor: Natália Soriani


Os equívocos do caso Robinho

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no uso de competência constitucional e regimental, analisou e, por maioria de votos, homologou o pedido de execução da sentença penal condenatória proferida pela Justiça Italiana contra o ex-jogador Robinho.

Autor: Marcelo Aith


A nova lei de licitações: o que deve mudar daqui para frente?

O sucesso dessa legislação dependerá do compromisso de todas as partes envolvidas em trabalhar juntas.

Autor: Matheus Teodoro


Exclusão de dependentes maiores de 25 anos de planos de saúde

Os magistrados têm reconhecido a existência de uma expectativa de direito por parte dos consumidores.

Autor: José Santana Junior


TikTok e a multa milionária por captura ilegal de dados biométricos no Brasil

Por utilizar métodos que ferem a Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet, o TikTok, rede social famosa por vídeos de curta duração, foi multado em R$ 23 milhões pela Justiça.

Autor: Renato Falchet Guaracho