Atraso no aluguel da unidade franqueada
Atraso no aluguel da unidade franqueada
Desde o ano passado, em função da pandemia, franqueados e franqueadores têm se deparado com muitos desafios.
Um deles, que se refere mais especificamente às unidades franqueadas, diz respeito aos contratos de aluguel.
Como honrar o pagamento com uma realidade que inclui períodos marcados por lojas fechadas, diminuição dos horários de atendimento e, consequentemente, queda no faturamento? A franqueadora deve atuar nestes casos?
De acordo com Caio Simon Rosa, advogado e sócio do escritório NB Advogados, os contratos de aluguel de uma unidade franqueada são firmados diretamente pelos franqueados, sem qualquer responsabilidade dos franqueadores.
“Embora a franqueadora aprove o ponto comercial pretendido pelo seu franqueado, todas as obrigações atinentes a esta relação comercial entre o franqueado e o proprietário do imóvel não possuem qualquer ligação com a franqueadora”.
Porém, neste caso específico – e por mera liberalidade – as franqueadoras podem ajudar na busca por condições mais favoráveis a seus franqueados.
“Algumas redes, por estarem em diversos shoppings e ter relacionamento com as administradoras - algumas delas espalhadas por todo o Brasil – têm um acesso mais fácil. Mas precisa ficar bem claro que franqueadora não tem qualquer responsabilidade caso não seja possível obter resultados em favor de seus franqueados.”
Por fim, o advogado reforça a importância do diálogo constante entre franqueador e franqueado na busca por soluções de problemas.
“Neste caso, por exemplo, a franqueadora pode não só ajudar numa negociação para a redução de custos, mas também a procurar um novo ponto – mais vantajoso e com custos menores”.
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Fonte: Jaê Comunicação