Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Cancelamento do plano de saúde por falta de pagamento

Cancelamento do plano de saúde por falta de pagamento

17/02/2024 José Santana Júnior

Nos últimos anos, tem se tornado cada vez mais comum ouvir relatos de consumidores que tiveram seus planos de saúde cancelados de forma abrupta e sem aviso prévio devido à falta de pagamento.

No entanto, é importante ressaltar que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e outras regulamentações pertinentes, as operadoras não podem simplesmente cancelar um contrato por inadimplência sem antes notificar o consumidor de forma adequada.

A legislação brasileira estabelece uma série de direitos e garantias para os consumidores, com objetivo de proteção contra práticas abusivas por parte das empresas prestadoras de serviços.

No caso dos planos de saúde, os usuários têm o direito de serem informados previamente sobre qualquer medida que afete seu contrato, incluindo o cancelamento por falta de pagamento.

O CDC, em seu artigo 6º, assegura aos consumidores o direito à informação clara e adequada sobre os produtos e serviços que estão adquirindo.

Isso implica que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a comunicar de forma transparente e compreensível sobre qualquer alteração nas condições do contrato, incluindo o cancelamento por falta de pagamento.

Além disso, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela regulamentação do setor de planos de saúde, estabelece diretrizes específicas para o cancelamento de contratos.

De acordo com a Resolução Normativa nº 195, de 14 de julho de 2009, as operadoras devem enviar ao consumidor uma notificação prévia, uma carta de aviso, de pelo menos 10 dias antes do cancelamento do plano de saúde por falta de pagamento.

Essa notificação deve conter informações claras e objetivas sobre o motivo do cancelamento, o prazo para regularização da pendência financeira e os meios disponíveis para o pagamento.

Além disso, o consumidor deve ser informado sobre seus direitos e opções caso deseja contestar o cancelamento ou buscar uma solução alternativa para a situação.

O não cumprimento dessas exigências legais por parte das operadoras de planos de saúde configura uma prática abusiva e passível de sanções.

Ou seja, o consumidor que tiver seu plano de saúde cancelado sem a devida notificação prévia pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e até mesmo ingressar com uma ação judicial para reaver seus direitos.

Na sentença de um dos processos do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados, o magistrado fundamentou a decisão de procedência dizendo que “o prazo para a referida notificação tem por fim assegurar o consumidor o prazo mínimo de dez dias para a purga da mora”.

Como o plano de saúde não demonstrou o envio tempestivo da notificação ao consumidor, tornou abusivo o cancelamento do plano de saúde do autor. 

Portanto, é fundamental que os consumidores estejam cientes de seus direitos e exijam o cumprimento das normas estabelecidas pela legislação brasileira e pela ANS.

O cancelamento de um plano de saúde é uma medida drástica que afeta diretamente a saúde e o bem-estar do cidadão e da cidadã e deve ser precedido de uma comunicação adequada e respeitosa por parte da operadora.

A carta de aviso de cancelamento por falta de pagamento é um instrumento essencial para garantir a proteção dos direitos dos usuários e a manutenção da relação de confiança entre as partes envolvidas.

* José Santana Júnior é advogado especialista em Direito Empresarial e da Saúde e sócio do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados.

Para mais informações sobre planos de saúde clique aqui…

Publique seu texto em nosso site que o Google vai te achar!

Entre para o nosso grupo de notícias no WhatsApp

Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada



O cancelamento unilateral dos planos de saúde é legalmente possível?

Apesar de possível, Jurista do CEUB considera a rescisão unilateral e sem motivo como abusiva, já que configura a potencial violação do princípio constitucional de proteção à vida.

Autor: Divulgação


O embate Twitter Files Brasil: que legado queremos deixar?

Elon Musk está usando sua plataforma X (ex-Twitter) para um duelo digital com o presidente do STF, Alexandre de Moraes.

Autor: Patrícia Peck


Justiça e inclusão: as leis para pessoas com TEA

Por muito tempo, os comportamentos típicos de crianças que tinham Transtorno do Espectro Autista (TEA) foram tratados como “frescura”, “pirraça” ou “falta de surra”.

Autor: Matheus Bessa e Priscila Perdigão


Você conhece a origem dos seus direitos?

Advogado e professor Marco Túlio Elias Alves resgata a história do Direito no Brasil e no mundo em livro que democratiza os saberes jurídicos.

Autor: Divulgação


Os planos de saúde e os obstáculos ao bem-estar dos pacientes

No contexto do direito à saúde no Brasil, os planos de saúde privados são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece normas e diretrizes para garantir a cobertura assistencial aos consumidores.

Autor: Natália Soriani


R$ 200 mil não apaga a dor, mas paga a conta

Um caso de erro médico do interior de São Paulo chamou atenção de todo Brasil por conta de dois fatores.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


Precisamos mesmo de tantas leis?

O Direito surgiu como uma forma de organizar melhor as sociedades, uma vez que já havia algumas tradições reproduzidas a partir de exemplos ou de determinações orais que alguns grupos, especialmente os familiares, seguiam.

Autor: Marco Túlio Elias Alves


Proibição do chatbot na campanha eleitoral afeta políticos com menos recursos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou normas relacionadas ao uso da inteligência artificial nas campanhas para as eleições municipais de 2024. A alteração é vista como pequena e mal discutida por especialistas da área.

Autor: Divulgação


Digitalização da saúde e os desafios na relação plano e consumidor

A digitalização da saúde, que compreende o uso de recursos tecnológicos e de Tecnologia da Informação (TI) para fins médicos, é um fenômeno que a cada ano se consolida e expande em todo o país.

Autor: Natália Soriani


Os equívocos do caso Robinho

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no uso de competência constitucional e regimental, analisou e, por maioria de votos, homologou o pedido de execução da sentença penal condenatória proferida pela Justiça Italiana contra o ex-jogador Robinho.

Autor: Marcelo Aith


A nova lei de licitações: o que deve mudar daqui para frente?

O sucesso dessa legislação dependerá do compromisso de todas as partes envolvidas em trabalhar juntas.

Autor: Matheus Teodoro


Exclusão de dependentes maiores de 25 anos de planos de saúde

Os magistrados têm reconhecido a existência de uma expectativa de direito por parte dos consumidores.

Autor: José Santana Junior