Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Condômino que apresenta comportamento antissocial pode ser expulso do condomínio

Condômino que apresenta comportamento antissocial pode ser expulso do condomínio

10/03/2021 Divulgação

Advogado especialista em assuntos condominiais, Dr. Wilker Lucio Jales, explica a decisão da 4ª turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) em relação à medida que vem causando controvérsias nos tribunais do país.

O mau comportamento de alguns condôminos vem gerando polêmica nos tribunais do país. Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que não seria possível a expulsão do indivíduo de sua unidade por falta de previsão legal, uma vez que o código civil prevê apenas aplicação de multa.

No Distrito Federal a decisão da 4ª turma Cível do Tribunal de Justiça (TJDF) já reconheceu a possibilidade de expulsar do morador que estiver utilizando sua unidade de forma prejudicial à saúde, ao sossego e à salubridade dos demais condôminos.

Em recente caso registrado no Distrito Federal, o magistrado avaliou que, tendo em vista que o direito dos demais condôminos foi violado e restringido por atitudes negativas do acusado na ocasião, o condomínio poderia escolher pela decisão de expulsar ou não, de acordo com a maioria.

Porém, como não constava nos autos a realização de assembleia condominial prevista no Código Civil, para a discussão do caso, no caso específico, a sentença foi de não expulsão do condômino.

De acordo com o advogado especialista em assuntos condominiais, Dr. Wilker Lúcio Jales, essa decisão do TJDF significa que o direito de propriedade não é absoluto, e caso exista comportamento antissocial do condômino, abusando do seu direito de propriedade, pode haver sim a restrição da utilização de sua unidade.

“Não se pode proibir o condômino da propriedade da unidade, mas é possível questionar a possibilidade de convivência com os demais condôminos quando o seu comportamento é incompatível com as normas da comunidade”, explica o advogado, que ressalta sobre a importância de sempre consultar o código civil e as regulamentações internas de cada condomínio.

A orientação do especialista para moradores e síndicos que estejam com problemas com o comportamento antissocial é para que ajam respeitando todos os devidos meios legais para a expulsão do indivíduo, lembrando sempre do direito à ampla defesa e o contraditório.

“Sugiro que o condomínio respeite o processo legal e a ampla defesa, formalizando as notificações com base no regulamento interno e na legislação e quando possível aplique a multa prevista no art. 1.336, §2°, do Código Civil, com a deliberação da assembleia, essa documentação é de suma importância para um processo judicial de expulsão. É importante ainda que o condomínio seja assessorado juridicamente para garantir a legalidade dos atos”, explica o Dr. Wilker.

O especialista lembra, ainda, que o tema é delicado e que existem tribunais que decidem a favor e outros contra a medida, e as provas e informações farão toda a diferença na descrição.

Para mais informações sobre condomínios clique aqui…

Fonte: Fernanda de Resende



Você conhece a origem dos seus direitos?

Advogado e professor Marco Túlio Elias Alves resgata a história do Direito no Brasil e no mundo em livro que democratiza os saberes jurídicos.

Autor: Divulgação


Os planos de saúde e os obstáculos ao bem-estar dos pacientes

No contexto do direito à saúde no Brasil, os planos de saúde privados são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece normas e diretrizes para garantir a cobertura assistencial aos consumidores.

Autor: Natália Soriani


R$ 200 mil não apaga a dor, mas paga a conta

Um caso de erro médico do interior de São Paulo chamou atenção de todo Brasil por conta de dois fatores.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


Precisamos mesmo de tantas leis?

O Direito surgiu como uma forma de organizar melhor as sociedades, uma vez que já havia algumas tradições reproduzidas a partir de exemplos ou de determinações orais que alguns grupos, especialmente os familiares, seguiam.

Autor: Marco Túlio Elias Alves


Proibição do chatbot na campanha eleitoral afeta políticos com menos recursos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou normas relacionadas ao uso da inteligência artificial nas campanhas para as eleições municipais de 2024. A alteração é vista como pequena e mal discutida por especialistas da área.

Autor: Divulgação


Digitalização da saúde e os desafios na relação plano e consumidor

A digitalização da saúde, que compreende o uso de recursos tecnológicos e de Tecnologia da Informação (TI) para fins médicos, é um fenômeno que a cada ano se consolida e expande em todo o país.

Autor: Natália Soriani


Os equívocos do caso Robinho

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no uso de competência constitucional e regimental, analisou e, por maioria de votos, homologou o pedido de execução da sentença penal condenatória proferida pela Justiça Italiana contra o ex-jogador Robinho.

Autor: Marcelo Aith


A nova lei de licitações: o que deve mudar daqui para frente?

O sucesso dessa legislação dependerá do compromisso de todas as partes envolvidas em trabalhar juntas.

Autor: Matheus Teodoro


Exclusão de dependentes maiores de 25 anos de planos de saúde

Os magistrados têm reconhecido a existência de uma expectativa de direito por parte dos consumidores.

Autor: José Santana Junior


TikTok e a multa milionária por captura ilegal de dados biométricos no Brasil

Por utilizar métodos que ferem a Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet, o TikTok, rede social famosa por vídeos de curta duração, foi multado em R$ 23 milhões pela Justiça.

Autor: Renato Falchet Guaracho


Como tornar o mundo jurídico descomplicado

A comunicação no mundo jurídico é uma das mais complicadas do mercado. Termos técnicos demais e palavras em latim, por exemplo, criam grandes obstáculos.

Autor: Gabriella Ibrahim


Por que a Meta deverá, obrigatoriamente, mudar de nome no Brasil?

A Meta, empresa dona dos aplicativos Facebook, Instagram e WhatsApp não poderá usar este nome no Brasil.

Autor: Renato Falchet Guaracho