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Decisão da Aneel poderá aumentar tarifa de energia elétrica

Decisão da Aneel poderá aumentar tarifa de energia elétrica

08/03/2021 Divulgação

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) foi criticada nesta sexta-feira (5/3) no webinar promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), no canal TVIAB no YouTube, por ter editado a Resolução Normativa 888/2020.

A medida alterou as condições do fornecimento de energia destinada à iluminação pública. Ela obriga as distribuidoras de energia a recolher o Custeio da Iluminação Pública dos Municípios (Cosip), que era facultativo aos municípios, e repassar os recursos às prefeituras.

“Essa operação financeira tem um custo que vai acabar sendo repassado pelas concessionárias ao consumidor, por meio de reajuste na tarifa”, alertou o diretor Jurídico e Institucional da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Wagner Luiz Ferreira da Silva Junior.

No início de fevereiro deste ano, a Abradee conseguiu na Justiça o efeito suspensivo da resolução. A Aneel recorreu.

Organizado pela Comissão de Direito de Energia Elétrica do IAB, presidida por Bernardo Gicquel, o webinar Papo com o IAB foi aberto pela presidente nacional, Rita Cortez.

“Como a energia elétrica é um bem essencial para a sociedade, e a interrupção do seu fornecimento pode causar danos graves, conforme vimos no apagão ocorrido no Amapá, que prejudicou inclusive o tratamento dos pacientes hospitalizados, é necessário adequar as questões técnicas do setor às exigências do estado social”, afirmou Rita Cortez.

Bernardo Gicquel, que também é diretor executivo de Tecnologia e Inovação, destacou que “a energia elétrica é indispensável à sociedade, razão pela qual o tema tem que ser tratado considerando a sua relevância”.

Ele mediou os debates junto com o vice-presidente da Comissão de Direito de Energia Elétrica e membro da Comissão da Infraestrutura, Ilan Leibel Swartzman, para quem “os palestrantes lançaram luzes sobre os pontos mais importantes da resolução”.

Também fez palestra o advogado Cleber Tamanaha Fernandes de Gouvea, especialista em Direito Administrativo pela Instituição Toledo de Ensino, com MBA do Setor Elétrico pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). 

Análise do impacto – Após criticar a Aneel pela decisão de estabelecer a obrigatoriedade da cobrança do Cosip pelas concessionárias e o seu repasse aos municípios, Wagner Luiz Ferreira da Silva Junior comentou a decisão judicial recente que suspendeu os efeitos da Resolução Normativa 888/2020.

No início de fevereiro deste ano, o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), concedeu o efeito suspensivo da aplicação da resolução.

“Na sua decisão, o desembargador falou que a Aneel não podia ter tomado tal medida, sem ter feito antes uma análise do seu impacto financeiro”, elogiou o diretor Jurídico e Institucional da Abradee.

Cleber Tamanaha Fernandes de Gouvea fez um apanhado das alterações ocorridas nas últimas décadas na regulamentação da prestação do serviço de iluminação pública e na sua tributação.

“A Constituição Federal promulgada em 1988 estabeleceu que, não mais aos governos estaduais, mas sim aos municípios passaria a caber a responsabilidade pela iluminação pública”, disse.

O advogado também comentou a questão da tributação. “A previsão legal da cobrança da taxa pela prestação do serviço foi considerada inconstitucional, mas, em 2002, houve a edição da Emenda Constitucional 39, autorizando a instituição do Cosip e deixando a cargo da legislação municipal a maneira de cobrá-lo”, explicou.

Para Cleber Tamanaha Fernandes de Gouvea, dois dos pontos mais polêmicos da resolução da Aneel são: ter tornado obrigatória, para as distribuidoras, a faculdade, que era dos municípios, de cobrar o tributo e, também, o impedimento de que as concessionárias busquem uma forma de compensar o custo financeiro da operação de arrecadação e repasse dos recursos.

Para mais informações sobre energia clique aqui…

Fonte: Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)



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