Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Direitos trabalhistas das gestantes em meio a pandemia do novo coronavírus

Direitos trabalhistas das gestantes em meio a pandemia do novo coronavírus

20/08/2020 Laura Ferreira Diamantino Tostes

A Constituição da República, no art. 7º, inciso XXII, dispõe ser direito dos trabalhadores a “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.

Segundo o Ministério da Saúde, grávidas e puérperas compõe o grupo de risco e podem ter maiores complicações, caso sejam infectadas pelo vírus.

Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 3932/2020 em regime de urgência, que tem por objetivo o afastamento da gestante do trabalho presencial durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6/2020, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

A justificativa apresentada pela deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), está pautada no número de mortes de mulheres grávidas ou puérperas durante o período de janeiro a junho de 2020.

Caso a proposta seja aprovada, as empregadas gestantes ficarão à disposição do empregador para o trabalho remoto.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 394-A, determina o afastamento de gestantes e lactantes do trabalho em ambientes insalubres – no qual pode ser enquadrado, por analogia, o risco de contaminação pelo coronavírus. Sob esta ótica, já existe norma que ampare o objetivo do citado PL 3932/2020.

Por outro lado, a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, instituiu o Programa Emergencial do Emprego e da Renda e resulta da conversão da Medida Provisória 936/2020, de 1º de abril deste ano, editada em meio à pandemia do coronavírus.

Foram instituídas duas medidas, que poderão ser objeto de negociação coletiva ou de acordo individual: a suspensão do contrato de trabalho ou a redução proporcional da jornada e do salário.

A empregada gestante, inclusive a doméstica, o segurado ou a segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, poderão participar do Programa Emergencial do Emprego e da Renda.

Uma vez solicitado o afastamento – em razão do parto ou de licença necessária no período de 28 dias antecedente – e iniciado o pagamento do salário-maternidade, o empregador deverá comunicar o fato ao Ministério da Economia, sendo interrompida a suspensão contratual ou a redução proporcional do salário e da jornada de trabalho.

Se pactuadas as medidas previstas na Lei nº 14020/2020, o trabalhador terá direito à garantia provisória de emprego – a regra é aplicável a todos os trabalhadores, não só às gestantes, e impede que os mesmos sejam dispensados sem justa causa – durante todo o período em que vigentes os seus efeitos, cujo prazo máximo é de 120 dias, de acordo com o Decreto 10422/2020, bem como, após o decurso deste, por igual lapso temporal.

No caso da gestante, o prazo da garantia provisória de emprego decorrente da pactuação das medidas emergenciais, somente tem início após o término do período previsto no artigo 10, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) – cuja norma susta o direito potestativo de resilição do empregador, desde a concepção do feto até cinco meses após o parto.

Logo, com o fim da garantia provisória de emprego legal, a empregada não poderá ser dispensada sem justa causa, por período igual ao que vigente a redução de jornada e de salário ou a suspensão do pacto.

Exemplificativamente, se for acordada uma das medidas acima mencionadas por 120 dias – prazo máximo previsto no Decreto 10422/2020 –, o empregador não poderá resilir o contrato de trabalho durante este período, que tem início a partir do dia em que findar a projeção de cinco meses após o parto.

Portanto, considerando o risco de contaminação pelo novo coronavírus, é dever do empregador proteger a gestante e a lactante dos riscos de contágio, afastando-a do trabalho presencial, como precaução e medida efetiva de proteção da saúde da mulher e do nascituro.

Ademais, se acordadas as medidas emergenciais, a trabalhadora tem direito à garantia provisória de emprego por cinco meses após o parto e, terminado o prazo legal, pelo mesmo período em que suspenso o contrato ou reduzido o salário e jornada.

* Laura Ferreira Diamantino Tostes é mestre em Direito, assessora de desembargadora do TRT3 e professora na Faculdade de Direito Milton Campos.

Fonte: Naves Coelho Comunicação



Compra centralizada de medicamentos para tratamento de câncer

A centralização das compras permite negociar com maior eficácia junto aos fabricantes.

Autor: Natália Soriani


“Pente-fino” do INSS revisará 800 mil benefícios temporários

Advogada explica quem corre risco e como garantir a manutenção dos auxílios.

Autor: Divulgação


O Imposto do Pecado: Quem paga a conta?

Este tributo é visto como uma medida potencialmente transformadora que pode impulsionar significativamente a saúde pública e a sustentabilidade ambiental no Brasil.

Autor: Divulgação


Home care, os planos de saúde e os direitos do paciente

O conceito de home care é uma prática que vem ganhando cada vez mais espaço no cenário da saúde, especialmente no Brasil.

Autor: José Santana Junior


Você contribui a mais com INSS?

Ela está lá, presente no contracheque de qualquer trabalhador com carteira assinada e nas cobranças mensais referentes ao funcionamento do MEI.

Autor: Marcelo Maia


Planejamento patrimonial ou sucessório? Na verdade, os dois!

Preocupar-se com o presente, o agora, é algo inerente a qualquer empresa. Até porque são as decisões deste instante, do hoje, que ajudam a determinar o amanhã.

Autor: Mariella Bins Santana


Aposentado pode permanecer em plano de saúde empresarial

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que ex-funcionários aposentados devem assumir a integralidade da mensalidade do plano de saúde, em modalidade de coparticipação.

Autor: Natália Soriani


Desafios e soluções para condomínios com a legalização da maconha

Advogado Dr. Issei Yuki aponta aspectos críticos para a administração condominial.

Autor: Divulgação


Hiperjudicialização da saúde no Brasil: gargalos e soluções

A hiperjudicialização da saúde no Brasil é um fenômeno crescente que tem gerado preocupações significativas no sistema Judiciário.

Autor: Natália Soriani


Obra analisa direitos familiares sob o viés da afetividade

Com o intuito de aprofundar os aspectos constitutivos da afetividade familiar, o doutor em Direito Caio Morau assina livro em que analisa modelos de uniões cujo reconhecimento é reivindicado por setores da sociedade, como as poligâmicas, concubinárias e incestuosas.

Autor: Divulgação


Terrenos de marinha são diferentes de praia

A Proposta de Emenda à Constituição dos terrenos de marinha (PEC 3/2022), a chamada PEC das Praias, tem fomentado debates.

Autor: Fabricio Posocco


O que você precisa saber sobre pensão alimentícia

A pensão alimentícia é um direito fundamental garantido pela legislação brasileira, assegurando que dependentes, especialmente filhos menores, recebam o suporte financeiro necessário para seu sustento, educação e bem-estar.

Autor: Divulgação