Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Dúvidas sobre inventário pode gerar custos desnecessários

Dúvidas sobre inventário pode gerar custos desnecessários

29/07/2022 Dra. Catia Sturari

Quando se perde um ente querido tem-se de lidar com a dor e, ao mesmo tempo, com os processos exigidos por lei para a divisão de bens, o famoso inventário.

O prazo para dar a entrada no processo no estado de São Paulo é de até 60 dias após o falecimento, lembrando que cada estado tem um prazo.

O inventário pode ocorrer por duas formas: judicial ou extrajudicialmente. O fato é que para decidir entre as duas formas é preciso conhecer alguns requisitos.

O processo de inventário extrajudicial é feito diretamente no cartório de notas, de forma muito mais rápida e, muitas vezes, com menor custo, mas não pode haver menor ou incapaz envolvidos e todos os herdeiros têm de estar em comum acordo.

Dentro desses requisitos, o primeiro passo para dar a entrada no inventário é contratar um advogado. Ele marcará uma data com o escrevente do cartório, dentro do prazo de 60 dias, no caso do estado de São Paulo, para levar todos os documentos exigidos para a divisão de bens, como certidão de óbito, Imposto de Renda, certidão de casamento, entre outros.  

De acordo com os bens listados no cartório é gerada a taxa do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) que, no Estado de São Paulo, é de 4% sobre os bem transmitidos. Essa taxa deve ser paga por todos os herdeiros envolvidos.

No dia da assinatura do inventário, o escrevente lê o documento na frente de todos os herdeiros e, se houver alguma divergência, como no nome ou número de documento, por exemplo, a alteração é feita na hora.

Com a documentação pronta, assina-se a escritura de inventário, paga-se o cartório e o processo está resolvido.

O processo extrajudicial retira a carga do Tribunal. Às vezes, muitas pessoas entram no processo judicial sem necessidade, isso gera maior custo e perda de tempo, além de sobrecarregar o Tribunal.

Já no processo judicial, o prazo para dar a entrada no inventário é também de 60 dias no estado de São Paulo, mas acontece quando há envolvidos menores ou incapazes ou há conflito entre os herdeiros. Nesse caso, todo o procedimento é feito por um advogado no fórum competente da respectiva cidade.

O processo de inventário se inicia quando o juiz nomeia um inventariante, que tem o prazo de 20 dias para entregar ao advogado os documentos necessários para a listagem de bens.

Nesse caso, além da taxa de ITCMD sobre os bens, também são cobrados os custos processuais e os honorários do advogado (cobrado de acordo com a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil). No caso de um inventário judicial, o processo pode demorar, no mínimo, de seis meses a um ano.

É importante as pessoas conhecerem os dois tipos de processos para não perderem tempo nem terem gastos desnecessários na hora de dar entrada em um inventário.

No caso de existir um testamento, o processo tem de ser judicial e a divisão de bens deve seguir os termos declarados no testamento.

* Dra. Catia Sturari é advogada especializada em Direito de Família, atuando há 12 anos na área.

Para mais informações sobre inventário clique aqui…

Publique seu texto em nosso site que o Google vai te achar!

Fonte: Case Comunicação



O embate Twitter Files Brasil: que legado queremos deixar?

Elon Musk está usando sua plataforma X (ex-Twitter) para um duelo digital com o presidente do STF, Alexandre de Moraes.

Autor: Patrícia Peck


Justiça e inclusão: as leis para pessoas com TEA

Por muito tempo, os comportamentos típicos de crianças que tinham Transtorno do Espectro Autista (TEA) foram tratados como “frescura”, “pirraça” ou “falta de surra”.

Autor: Matheus Bessa e Priscila Perdigão


Você conhece a origem dos seus direitos?

Advogado e professor Marco Túlio Elias Alves resgata a história do Direito no Brasil e no mundo em livro que democratiza os saberes jurídicos.

Autor: Divulgação


Os planos de saúde e os obstáculos ao bem-estar dos pacientes

No contexto do direito à saúde no Brasil, os planos de saúde privados são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece normas e diretrizes para garantir a cobertura assistencial aos consumidores.

Autor: Natália Soriani


R$ 200 mil não apaga a dor, mas paga a conta

Um caso de erro médico do interior de São Paulo chamou atenção de todo Brasil por conta de dois fatores.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


Precisamos mesmo de tantas leis?

O Direito surgiu como uma forma de organizar melhor as sociedades, uma vez que já havia algumas tradições reproduzidas a partir de exemplos ou de determinações orais que alguns grupos, especialmente os familiares, seguiam.

Autor: Marco Túlio Elias Alves


Proibição do chatbot na campanha eleitoral afeta políticos com menos recursos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou normas relacionadas ao uso da inteligência artificial nas campanhas para as eleições municipais de 2024. A alteração é vista como pequena e mal discutida por especialistas da área.

Autor: Divulgação


Digitalização da saúde e os desafios na relação plano e consumidor

A digitalização da saúde, que compreende o uso de recursos tecnológicos e de Tecnologia da Informação (TI) para fins médicos, é um fenômeno que a cada ano se consolida e expande em todo o país.

Autor: Natália Soriani


Os equívocos do caso Robinho

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no uso de competência constitucional e regimental, analisou e, por maioria de votos, homologou o pedido de execução da sentença penal condenatória proferida pela Justiça Italiana contra o ex-jogador Robinho.

Autor: Marcelo Aith


A nova lei de licitações: o que deve mudar daqui para frente?

O sucesso dessa legislação dependerá do compromisso de todas as partes envolvidas em trabalhar juntas.

Autor: Matheus Teodoro


Exclusão de dependentes maiores de 25 anos de planos de saúde

Os magistrados têm reconhecido a existência de uma expectativa de direito por parte dos consumidores.

Autor: José Santana Junior


TikTok e a multa milionária por captura ilegal de dados biométricos no Brasil

Por utilizar métodos que ferem a Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet, o TikTok, rede social famosa por vídeos de curta duração, foi multado em R$ 23 milhões pela Justiça.

Autor: Renato Falchet Guaracho