Portal O Debate
Grupo WhatsApp

Endividamento Tributário é o que mais inviabiliza o crescimento da empresa

Endividamento Tributário é o que mais inviabiliza o crescimento da empresa

20/02/2020 Sivaldo Nascimento

Assessoria jurídica empresarial tem competência para revisar o débito acumulado, proporcionando reduções de até 70% do valor.

Endividamento Tributário é o que mais inviabiliza o crescimento da empresa

O maior inviabilizador do crescimento da pequena e média empresa brasileira hoje é o débito tributário acumulado, que por sua vez compromete significativamente o desenvolvimento da economia brasileira.

Em razão do endividamento tributário, o empresário se vê desencorajado e muitas vezes impossibilitado de investir na empresa, já que os protestos dos tributos o afastam das linhas de crédito. A falta de Certidão Negativa de Débitos (CND) inviabiliza a participação da empresa em licitações, gera preocupação com execuções, bloqueios judiciais e com bloqueio de seu patrimônio, o que o desencorajam.

Resta ainda a crença de que o débito se agigantou, tornando-se impagável! Neste sentido, a revisão do endividamento tributário é alternativa legal e viável tanto para a correção/redução do valor do débito, excluindo as ilegalidades, quanto para dar ao empresário alternativa de pagamento, regularizando a situação fiscal/tributária da empresa.

É importante, portanto, que os empresários saibam que é possível revisar o débito acumulado, proporcionando reduções de até 70% do valor.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) em consonância com a legislação em vigor, seguindo o disposto na Constituição Federal e por meio do incidente de Recursos Especiais em Rito Repetitivo já firmou entendimento de que o débito tributário poderá - a qualquer tempo e em qualquer situação, inscrito ou não em dívida ativa, estando ou não parcelado - ser objeto de ação revisional, com vistas a corrigir distorções e ilegalidades cometidas pelo Fisco.

Revisão de dívida tributária deve abordar questões como:

- Exclusão dos juros - mantendo apenas correção pela taxa Selic – Redução muito expressiva;

- Exclusão de multa abusiva com efeito confiscatório – ilegal conforme STF;

- Exclusão de juros incidentes sobre a multa de mora

Recálculo de débito principal considerando:

- Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, o que reduzirá expressivamente o débito principal;

- Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, o que reduzirá o débito principal;

- Exclusão do ICMS da própria base de cálculo;

- Exclusão do PIS e da Cofins da própria base de cálculo;

- Exclusão do ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido;

- Exclusão da CSLL da base de Cálculo do IRPJ;

- Aproveitamento dos benefícios do último REFIS – Chamado PERT – pagamento em consignação à razão de 1% do faturamento da empresa.

Vale ressaltar que, na maioria dos casos, a alínea de juros corresponde à mais de 50% do valor do débito, o que pode ser excluído conforme julgamento pacífico no STJ.

A correção das ilegalidades cometidas pelo Fisco em cobrar impostos sobre impostos já foi objeto de julgamento pelo STF, que entendeu pela inconstitucionalidade dessa prática.

A prescrição e decadência têm como pressupostos a limitação do fisco no seu poder de tributar e são importantes dispositivos de nulidade de Tributos cobrados indevidamente.

Essas garantias são asseguradas pelo princípio máximo da segurança jurídica, pilar de nossa Constituição.

Contudo, esses e outros direitos somente podem ser reconhecidos por meio de medidas judiciais competentes, uma vez que essas correções não são permitidas por vias administrativas e muito menos nos parcelamentos propostos pelo Governo.

Assim, a revisão de dívida tributária por ser direito legal do contribuinte, e em virtude dessas e de outras tantas irregularidades do fisco, entendemos que seria bom que contadores e gestores participassem desse debate, não somente em relação ao valor, mas também quanto à forma de pagamento do débito, utilizando-se sempre dos dispositivos legais em vigor.

De modo geral o que se busca com tais medidas é a correção do valor do débito com exclusão de ilegalidades com aproveitamento dos benefícios concedidos pelos Programas de Recuperação Fiscal - REFIS, expurgando deles as agressões aos dispositivos legais e constitucionais, de forma a demonstrar a pretensão e boa vontade do contribuinte em ver regularizada sua situação fiscal. Contudo, ele deve ficar atento aos dispositivos legais e ao princípio da segurança jurídica, notadamente ao direito adquirido, o que em regra geral é aproveitado apenas pelas grandes corporações.

Com base nessas premissas busca-se assegurar direitos como:

Suspensão do andamento das execuções;

- Redução do Valor do Débito fiscal/tributário, discutindo e corrigindo cálculo ilegal; exclusão rubricas ilegais; correção de majoração indevida por cobrança de juros e multas ilegais incidentes sobre os valores cobrados pelo Fisco;

- Redução do valor das parcelas de parcelamento em andamento ou proposição de parcelamento novo para pagamento do débito à razão de 1% do faturamento;

- Regularização da situação fiscal e manutenção da empresa sem os embaraços e ilegalidades impostas pelos Programas governamentais.

Nestas condições fica claro que, com as devidas correções e gestão jurídica adequada, o débito tributário é perfeitamente liquidável e a empresa pode se tornar viável e lucrativa outra vez.

Essas medidas são possíveis a todos os empresários, porque que trata de matérias já julgadas e reconhecidas pelos tribunais superiores.

* Sivaldo Nascimento é a advogado e economista, Pós-Graduação em Direito Tributário e Processo Tributário, com larga experiência em Gestão Empresarial, Jurídica & Tributária.

Fonte: Vervi Assessoria



O embate Twitter Files Brasil: que legado queremos deixar?

Elon Musk está usando sua plataforma X (ex-Twitter) para um duelo digital com o presidente do STF, Alexandre de Moraes.

Autor: Patrícia Peck


Justiça e inclusão: as leis para pessoas com TEA

Por muito tempo, os comportamentos típicos de crianças que tinham Transtorno do Espectro Autista (TEA) foram tratados como “frescura”, “pirraça” ou “falta de surra”.

Autor: Matheus Bessa e Priscila Perdigão


Você conhece a origem dos seus direitos?

Advogado e professor Marco Túlio Elias Alves resgata a história do Direito no Brasil e no mundo em livro que democratiza os saberes jurídicos.

Autor: Divulgação


Os planos de saúde e os obstáculos ao bem-estar dos pacientes

No contexto do direito à saúde no Brasil, os planos de saúde privados são regulados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelece normas e diretrizes para garantir a cobertura assistencial aos consumidores.

Autor: Natália Soriani


R$ 200 mil não apaga a dor, mas paga a conta

Um caso de erro médico do interior de São Paulo chamou atenção de todo Brasil por conta de dois fatores.

Autor: Thayan Fernando Ferreira


Precisamos mesmo de tantas leis?

O Direito surgiu como uma forma de organizar melhor as sociedades, uma vez que já havia algumas tradições reproduzidas a partir de exemplos ou de determinações orais que alguns grupos, especialmente os familiares, seguiam.

Autor: Marco Túlio Elias Alves


Proibição do chatbot na campanha eleitoral afeta políticos com menos recursos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou normas relacionadas ao uso da inteligência artificial nas campanhas para as eleições municipais de 2024. A alteração é vista como pequena e mal discutida por especialistas da área.

Autor: Divulgação


Digitalização da saúde e os desafios na relação plano e consumidor

A digitalização da saúde, que compreende o uso de recursos tecnológicos e de Tecnologia da Informação (TI) para fins médicos, é um fenômeno que a cada ano se consolida e expande em todo o país.

Autor: Natália Soriani


Os equívocos do caso Robinho

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no uso de competência constitucional e regimental, analisou e, por maioria de votos, homologou o pedido de execução da sentença penal condenatória proferida pela Justiça Italiana contra o ex-jogador Robinho.

Autor: Marcelo Aith


A nova lei de licitações: o que deve mudar daqui para frente?

O sucesso dessa legislação dependerá do compromisso de todas as partes envolvidas em trabalhar juntas.

Autor: Matheus Teodoro


Exclusão de dependentes maiores de 25 anos de planos de saúde

Os magistrados têm reconhecido a existência de uma expectativa de direito por parte dos consumidores.

Autor: José Santana Junior


TikTok e a multa milionária por captura ilegal de dados biométricos no Brasil

Por utilizar métodos que ferem a Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet, o TikTok, rede social famosa por vídeos de curta duração, foi multado em R$ 23 milhões pela Justiça.

Autor: Renato Falchet Guaracho