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Exclusão de dependentes maiores de 25 anos de planos de saúde

Exclusão de dependentes maiores de 25 anos de planos de saúde

18/03/2024 José Santana Junior

Os magistrados têm reconhecido a existência de uma expectativa de direito por parte dos consumidores.

Nos últimos anos, temos testemunhado uma crescente controvérsia no setor de saúde brasileiro: a exclusão de dependentes maiores de 25 anos de forma tardia por parte das operadoras de plano de saúde.

O Judiciário vem reconhecendo esse movimento como abusivo. Observa-se um crescente entendimento favorável por parte dos tribunais em relação aos casos envolvendo dependentes em planos de saúde maiores de 25 anos que são excluídos tardiamente dos planos como dependentes.

Este movimento jurisprudencial baseia-se no argumento de que a inércia das operadoras de saúde, ao permitirem que dependentes maiores permaneçam no plano sem contestação por longos períodos, gera uma expectativa legítima de direito ao consumidor.

É notório que muitas operadoras de planos de saúde permanecem inertes diante da permanência de dependentes maiores, não tomando medidas para excluí-los do plano mesmo quando há clara violação das regras contratuais.

Essa postura negligente cria uma falsa sensação de segurança para o consumidor, que confia na continuidade de sua cobertura de saúde, mesmo após atingirem a maioridade ou outros marcos que poderiam implicar em exclusão do plano.

Entretanto, após anos de inatividade, as operadoras frequentemente notificam os beneficiários sobre a necessidade de exclusão do dependente maior, o que representa não apenas uma surpresa desagradável, mas também uma quebra da boa-fé contratual.

Essa prática, segundo o entendimento consolidado em diversos tribunais, caracteriza-se como uma afronta aos princípios de lealdade e transparência nas relações de consumo.

Nesse contexto, os magistrados têm reconhecido a existência de uma expectativa de direito por parte dos consumidores, fundamentada na inação das operadoras de saúde.

Tal expectativa é respaldada pela confiança depositada pelos consumidores na continuidade de sua cobertura, em virtude da omissão das operadoras em exercer seu direito de exclusão no momento oportuno.

Diante disso, é evidente a necessidade de uma revisão por parte das operadoras de saúde de suas práticas de gestão de contratos, a fim de evitar situações que configurem uma violação à boa-fé contratual e que gerem danos aos consumidores.

Enquanto isso, o Poder Judiciários continua a firmar jurisprudência em favor dos dependentes, protegendo os direitos dos consumidores diante da inércia das empresas prestadoras de serviços de saúde.

* José Santana Júnior é advogado especialista em Direito Empresarial e da Saúde e sócio do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados.

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Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada



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