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Garantias constitucionais para Chico e para Francisco

Garantias constitucionais para Chico e para Francisco

30/08/2019 Bady Curi Neto

O poder judiciário é a última trincheira da cidadania.

Através da legislação posta, ele confere aos cidadãos o resguardo de seus direitos.

A Justiça, como toda instituição, não está imune a críticas e ao constante aperfeiçoamento no intuito de reduzir suas mazelas, tornando as decisões mais céleres, com a efetiva entrega da prestação jurisdicional, tão almejada não só por aqueles que batem à porta do poder judiciário, mas por toda a sociedade.

Por ser um poder que decide litígio entre pessoas, sejam naturais, jurídicas de direito privado ou público, sempre há uma parte vencedora e outra vencida, sujeita a uma decisão impositiva do Estado Juiz.

Há uma linha tênue entre os aplausos da plateia e seu descontentamento com as decisões judiciais, principalmente nos casos de grande repercussão nacional, a exemplo dos processos da Lava Jato.

A população, na maioria das vezes leiga e cansada do mal maior – corrupção – tende a ovacionar operações midiáticas, com prisões cautelares, busca e apreensão, etc., e, de outro lado, escarnecer decisões judiciais que, em grau de recurso, em observância aos princípios e garantias constitucionais, reformam as medidas exageradas.

Esclareça-se, por oportuno, que o poder judiciário brasileiro se baseia em instâncias, sendo que a decisão de uma instância inferior pode ser modificada pela superior, esta composta por colegiado de magistrados.

Esta organização judiciária visa diminuir a probabilidade de erros judiciais e restringir a possibilidade de corrupção, já que um mesmo processo é julgado por vários magistrados.

Em busca do festejar da população ou por uma vaidade exacerbada, alguns procuradores da República – apesar de terem cumprido seu mister na celebrada operação Lava Jato – deram entrevistas, criticaram decisões de instancias superiores em desacordo com seu modo de pensar, esqueceram que, no processo penal, atuam como parte e não fiscal da lei (custus legis).

O coordenador da Lava Jato, Deltan Dallagnol, responde a uma reclamação disciplinar junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em razão de uma entrevista concedida à rádio CBN em agosto de 2018, quando criticou, duramente, ministros da Suprema Corte, por terem decidido sobre a competência jurisdicional da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba.

Na entrevista, o procurador utilizou expressões como “panelinha”, “que dão sempre habeas corpus”, “mandam mensagens muito forte de leniência a favor da corrupção”, entre outras.

Réu na Reclamação Disciplinar, Deltan Dallagnol, mudou seus advogados por não terem acesso ao processo para que pudessem formular suas alegações finais (último evento próprio para o exercício da ampla defesa), recorreu ao poder judiciário da infração constitucional cometida pelo CNMP.

O resguardar os direitos e garantias do acusado, o poder judiciário determinou que seja aberta vista dos autos à defesa de Deltan, concedendo prazo para a apresentação das alegações finais, antes do julgamento no CNMP.

Os direitos e garantias constitucionais devem servir a todos, Chicos ou Franciscos, sejam a um acusado de corrupção ou importante membro do Ministério Público Federal.

O judiciário deve se curvar ao direito posto e não aos aplausos da plateia, tenho dito!

* Bady Curi Neto é advogado fundador do Escritório Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

Fonte: Naves Coelho Comunicação



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