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“Golpe do Delivery”

“Golpe do Delivery”

11/10/2019 Letícia Marques

Entregadores usam máquina de cartão para enganar consumidor.

A criatividade dos criminosos parece não ter fim. São inúmeros os golpes aplicados nos brasileiros.

Entre os mais recentes estão a clonagem de cartões de pessoas que compram comidas ou bebidas nos carrinhos de rua e o “Golpe do Motoboy”, onde os criminosos se passam por funcionários dos bancos para pegar o cartão e senha principalmente de idosos, em situação muitas vezes mais vulnerável para cair em tal golpe por conta da desinformação.

E a última novidade: criminosos estão se aproveitando dos aplicativos de delivery de comida. Trata-se do chamado “Golpe do Delivery”, no qual alguns entregadores estão passando um valor muito maior no momento da cobrança realizada na máquina de cartão.

Na prática, o golpe funciona assim: o consumidor faz um pedido pelo aplicativo, que repassa a informação ao estabelecimento.

Desse modo, opta pelo pagamento com cartão de crédito ou de débito em casa. O entregador chega para deixar a sua comida e disponibiliza uma "maquininha" com o visor quebrado ou com arranhões que impedem a nítida visualização do valor digitado.

O entregador, entretanto, informará que está daquele jeito porque sofreu uma queda e a máquina de cartão quebrou. O consumidor, confiando no serviço prestado pelo aplicativo, digita a senha e confirma a compra sem desconfiar que está caindo em um golpe.

O entregador, contudo, digita um valor muito superior ao correto, o que acaba acarretando um prejuízo enorme ao consumidor. Em alguns casos, os valores extrapolam os milhares de reais.

A situação se complica com o fato de que a máquina danificada não pertence ao estabelecimento que vende o produto e nem à empresa que disponibilizou o aplicativo.

O criminoso, posteriormente, utiliza um cartão clonado para pagar o valor correto na “maquininha” do próprio estabelecimento, a fim de não ser identificado.

É importante que o consumidor sempre confira o valor de suas compras no visor da máquina ou pedindo a segunda via do comprovante do pagamento no cartão de crédito ou débito. Isso reduz o risco de qualquer erro na cobrança.

Caso seja vítima do golpe, o primeiro passo é fazer um boletim de ocorrência (B.O.) a fim de comprovar para o estabelecimento que algum entregador não passou o valor correto e para que sejam tomadas as devidas providências.

Posteriormente, é preciso entrar em contato com a central do cartão de crédito ou de débito para contestar a compra e solicitar qual é a empresa responsável pela máquina do cartão. É preciso também entrar em contato com o próprio aplicativo para receber auxílio nesses casos.

Caso o problema não seja revolvido pelo estabelecimento ou pelo aplicativo, o consumidor deverá, por direito, procurar a Justiça para pleitear a inexigibilidade de débito, ou seja, que não seja cobrado esse valor na próxima fatura, ou caso já tenha pago no cartão de débito, a sua restituição.

Nesses casos, deverá ser ajuizada uma ação em face do estabelecimento, que é o responsável pelo entregador, uma vez que o Código Civil dispõe que o empregador possui a responsabilidade objetiva por tal ocorrência.

Ademais, pode-se também colocar como parte da demanda o intermediador pela compra do produto, nesses caso o aplicativo por onde realizou a compra.

Por fim, o mais importante: caso o consumidor se deparar com uma máquina de cartão quebrada e que não possibilite visualizar o valor da transação, não digitar a senha e entrar em contato imediatamente com o estabelecimento informando o ocorrido e exigindo uma “maquininha” onde se possa verificar o valor correto. Fique alerta!

* Leticia Marques é advogada e especialista em Direito Civil do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada



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